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ESCRITURAÇÃO - IMPORTAÇÃO USO E CONSUMO 

Questão:

No Estado de SP, uma Nota Fiscal de entrada de importação de mercadoria adquirida para uso e consumo que possui o destaque do ICMS (tributado) pode ser escriturada sem crédito do imposto nos livros fiscais? 

  

Resposta:

Sim. Conforme determinação do artigo 1º, caput, V do RICMS/2000-SP, o ICMS incide na importação, independentemente da finalidade atribuída à mercadoria importada, sendo, portanto, exigido o imposto na importação de mercadorias destinadas ao uso e/ou consumo do estabelecimento importador.

Do exposto depreende-se que quando da importação de materiais destinados ao uso e/ou consumo do estabelecimento adquirente, deverá o contribuinte recolher o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro e emitir Nota Fiscal de entrada, na forma dos artigos 136 e 137 do RICMS/2000-SP.

Somente darão direito a crédito as mercadorias importadas destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º.01.2020. 

 Lei Complementar nº 87/1996, art. 33, I: 

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020

Seguindo as mesmas disposições, o RICMS/SP se posiciona da seguinte forma:

DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
[...]
V - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto.

Sendo assim, a escrituração sempre deverá ser realizada sobre o enfoque do declarante, ou seja, se na operação realizada é vedado direito ao crédito, os documentos fiscais de aquisição de materiais de uso e consumo serão escriturados sem crédito do ICMS.

 

 

Chamado/Ticket:

669029

  
Fonte:RICMS/2000-SP; Lei Complementar nº 87/1996