Questão: | Para o cálculo do ICMS-ST para empresa Optante pelo Simples Nacional como deverá ser o cálculo quando possui benefício na alíquota interna de 12%? Deverá considerar a alíquota de 12% para calcular o ICMS Próprio e cálculo do ICMS-ST ou somente considera o benefício para cálculo do ICMS Próprio? |
Resposta: | De acordo com a Resolução CGSN nº61/2009 o contribuinte optante pelo Simples Nacional para calcular o imposto devido por substituição tributária deverá:
No Regulamento do ICMS no Art. 42 que trata da alíquota de ICMS, na subalínea b.65 temos a seguinte informação: (...) b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias: (...) b.65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural. (...) No regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais, no Anexo XV que trata das operações com substituição tributária, em seu Artigo 20, temos o cálculo do imposto a recolher, onde temos:
Desta forma a alíquota de ICMS a 12% somente será atendida, quando cumprir as condições que tange a subalínea b.65, ou seja, nas operações por estabelecimento industrial quando destinadas para destinatário contribuinte do ICMS ou nas operações por estabelecimentos de cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural. No cálculo da substituição tributária, para essa situação específica não deverá utilizar a mesma alíquota de ICMS, ou seja, deverá considerar a alíquota interna padrão de 18%, para cálculo do ICMS ST. E com isso, concluímos que para o cálculo do ICMS Retido por Substituição Tributária, quando calculada por empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser considerada as alíquotas da operação interna e deduzido da alíquota da operação interestadual e não do percentual do Simples Nacional. |
Chamado/Ticket: | 5652481, PSCONSEG-4739 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_2.htm |