Questão: | Considerando o layout do SPED FISCAL o registro E116 tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do período. Nesta situação, segundo a orientação do estado do Pernambuco estaria correto a geração do registro E116 do ICMS antecipado na aquisição de mercadoria destinadas a uso/consumo ou ativo permanente? E neste caso na apresentação do arquivo do Sped Fiscal teríamos dois registros E116 um referente ao ICMS antecipado e outro referente ICMS apurado? Considerando os expostos acima a cliente também informou que realiza o recolhimento da guia de antecipação do ICMS para as operações de transferência, desta forma gostaríamos também de entender ser tais operações se enquadraria na legislação encaminhada |
Resposta: | Aplicabilidade da Antecipação do ICMS Segundo o Manual de Antecipação Tributária Sem Substituição do Estado de Pernambuco, destaca que a antecipação está prevista nos artigos 329 a 347 do Decreto nº 44.650/2017 trata de duas
Vimos que a operação do contribuinte, inclusive as operações de transferência, está enquadrado no recolhimento do Diferencial de alíquota ou antecipação parcial de acordo com o descrito no manual acima baseado no Decreto nº 44.650/2017, pois a mercadoria é destinada ao Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado. Escrituração EFD ICMS/IPI De acordo com o Manual EFD ICMS-IPI SPED do Estado de Pernambuco, o ICMS relativo às aquisições destinadas a uso e consumo ou ativo permanente (recolhidos nos códigos 057-4 ou 058-2) deve ser lançado como débito especial no campo 15 (Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração) no Registro E110 (APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS). Adicionalmente, deve ser criada a obrigação correspondente no código 057-4 ou 058-2, conforme o caso, no Registro E116 (OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS), para cada guia de recolhimento, discriminando os pagamentos realizados ou a realizar. Será necessário também estornar o possível crédito que tenha sido gerado pelo ICMS destacado na nota fiscal de aquisição, detalhando o estorno nos registros E111 (AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS) e E113 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS). E, nos casos de aquisições destinadas ao ativo permanente, à medida que o crédito vai sendo apropriado na apuração (1/48 por mês), o citado crédito deve ser lançado como ajuste, com a correta identificação da nota fiscal no Registro E113, do DAE referente ao pagamento no código 057-4 ou 058-2, conforme o caso, no Registro E112 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS) e do número da parcela que está sendo apropriada, no Registro E111. Sobre a escrituração do ICMS Próprio (Campo 13 Registro E110 - VL_ICMS_RECOLHER), o Guia Prático da EFD ICMS/IPI menciona que a validação deste campo deve ser o valor da soma (campo 13 Registro E110) com o campo DEB_ESP (Campo 15 Registro E110) deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro E116. Portanto, Deve-se escriturar também o ICMS Próprio a Recolher no Registro E116. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13507 |
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