Questão: | Na emissão da nota sob cupom a nota modelo 55 deve destacar o ICMS escriturado no cupom? |
Resposta: | A nota fiscal sob cupom é emitida, quando o cliente que efetuou uma compra através de cupom fiscal exige ou necessita da nota para fins de contabilização ainda que já tenha sido emitido um cupom fiscal. Pode ser emitida também quando há repetidas operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) destinadas a um mesmo adquirente, a depender da definição do estado. Nesse sentido, o estado de Alagoas, se posicionou quanto ao tema, por meio da Instrução Normativa SEF nº 23 de 03 de maio de 2017 permitindo a emissão de nota sob cupom na hipótese de repetidas operações acobertadas por NFC-e destinadas a um mesmo adquirente:
Nesse contexto, é de entendimento desta consultoria que em se tratando do estado de Alagoas, na emissão de documento fiscal sob cupom, a nota fiscal modelo 55 será emitida sem destaque do ICMS em campo próprio, visto que, as informações e devido destaque relativos ao ICMS já ocorre na NFC-e. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14948 |
Fonte: | Instrução Normativa SEF nº 23 de 03 de maio de 2017 |