Árvore de páginas

Nota Fiscal Eletrônica

Questão:

Na emissão da nota sob cupom a nota modelo 55 deve destacar o ICMS escriturado no cupom?



Resposta:

A nota fiscal sob cupom é emitida, quando o cliente que efetuou uma compra através de cupom fiscal exige ou necessita da nota para fins de contabilização ainda que já tenha sido emitido um cupom fiscal. Pode ser emitida também quando há repetidas operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) destinadas a um mesmo adquirente, a depender da definição do estado.


Nesse sentido, o estado de Alagoas, se posicionou quanto ao tema, por meio da  Instrução Normativa SEF nº 23 de 03 de maio de 2017 permitindo a  emissão de nota sob cupom na hipótese de repetidas operações acobertadas por NFC-e destinadas a um mesmo adquirente:


(...)
"§ 2º Na hipótese de repetidas operações acobertadas por NFC-e destinadas a um mesmo adquirente, será permitida a emissão, ao final de cada período de apuração, de NF-e, modelo 55, englobando as referidas operações, observado o seguinte:
I - a NFC-e deverá:
a) conter, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, o nome e o CNPJ do adquirente da mercadoria;
b) ser escriturada normalmente pelo emitente;
II – a NF-e, emitida nos termos deste parágrafo, além dos demais requisitos previs­tos na legislação tributária, deverá:
a) conter, no campo “informações Complementares”, a expressão: “Emitida nos termos do art. 3º, § 2º, da IN SEF nº ___ / ___ (deverá constar o nº desta Instrução Normativa)”;
b) informar, no campo “referenciamento da NF-e” do grupo “Documento Fiscal referenciada” do XML, as chaves de acesso de todas as NFC-e englobadas;
c) indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.929;
d) ser escriturada pelo emitente sem débito do imposto."

(...)

 
Dessa forma, ao final de cada período de apuração, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, contendo as operações realizadas com NFC-e para o mesmo tomador, considerando o exposto acima, inclusive no que diz respeito ao débito do imposto.

Nesse contexto, é de entendimento desta consultoria que em se tratando do estado de Alagoas, na emissão de documento fiscal sob cupom, a nota fiscal  modelo 55 será emitida sem destaque do ICMS em campo próprio, visto que, as informações e devido destaque relativos ao ICMS já ocorre na NFC-e.
 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14948



Fonte:Instrução Normativa SEF nº 23 de 03 de maio de 2017