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Questão:

Com a publicação do Decreto nº 45.520/2015 a partir de janeiro de 2016 ocorre mudanças no prazo de Apuração e Recolhimento do ICMS para todas as empresas com inscrição estadual no Estado do Rio de Janeiro?

 

 

Resposta:

Através da Publicação do Decreto nº 45.520/2015 trouxe alterações na Apuração do ICMS e Recolhimento do ICMS passando de mensal para decendial para os contribuintes relacionados no link da Resolução Sefaz/RJ nº 958/2016.

Em destaque as principais alterações do Decreto nº 45.520/2015 com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016: 

a)       O ICMS devido pelos contribuintes listados em ato da SEFAZ/RJ, será apurado em períodos decendiais e recolhido nos seguintes prazos, abrangendo as operações e prestações a seguir:

I – 1º decêndio – 1 a 10 do mês, com recolhimento até o dia 15 do mês;

II – 2º decêndio – 11 a 20 do mês, com recolhimento até o dia 25 do mês; e

III – 3º decêndio – 21 ao último dia do mês, com recolhimento até o dia 5 do mês subsequente.

b)       Poderá o contribuinte aderir a regime específico de apuração e pagamento do ICMS a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda, em substituição aos prazos e apuração desde que solicitado ao Fisco.

 

 

 

Chamado:

TUJWPW

Fundamentação:

Decreto nº 45.520/2015 e Resolução Sefaz/RJ nº 958/2016.