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Difal

Questão:

A Guia de Recolhimento do DIFAL gerada para a parcela cabível ao Estado de São Paulo pode ter seu valor somado à Guia de Recolhimento do ICMS Próprio?

 

 

Resposta:

O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) deverá recolher o imposto devido para SP por operação ou prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais).

 

A guia deve ser paga até o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação e deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.

 

Já o estabelecimento inscrito no CADESP deverá preencher e entregar mensalmente GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações com imposto devido ao Estado de São Paulo. O imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais).

 

O ICMS Próprio é recolhido através da GARE de ICMS, guia de recolhimento disponível no site da Sefaz do Estado, no link:

 

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

 

Não encontramos no layout da Nova Gia de SP, referência ao código de subitem 002.87. O diferencial de alíquotas referente a operações de aquisição de mercadorias de material de uso e consumo ou ativo imobilizado, oriundas de outros Estados devem continuar a ser declaradas nesta obrigação acessória, através do código do subitem 002.07, na apuração da operação própria, como já é realizado hoje no sistema da linha de produtos Microsiga Protheus.

 

Como sugestão para o correto entendimento do que é o Diferencial de Alíquotas para operações com não contribuintes do ICMS, orientamos a leitura do material disponibilizado por esta Consultoria Tributária, no Portal TDN, no link:

 

Parecer Consultoria Tributaria Segmentos - Quadro Estadual RICMS x Fundo Combate Pobreza - 2016 

 

 

Chamado:

TUNT56

Fonte:

Parecer Consultoria Tributaria Segmentos - Quadro Estadual RICMS x Fundo Combate Pobreza - 2016 

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61744-23.12.2015.html

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/gia0700/pre_formatado_ngia_v0209.pdf

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ec87_2015/apresentacoes_FIESP_151215.pdf