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Fethab e Facs

Questão:

Como é realizado o retorno dos valores pagos ao Fundo de Transporte e Habitação( Fethab) e o Fundo de Apoio à Cultura da Soja (FACS), quando o produto adquirido é devolvido?

Resposta:

Os valores pagos ao Fundo de Transporte e Habitação e ao Fundo de Apoio à cultura da Soja entre outros fundos, recolhidos ao Estado do Mato do Grosso, devem ser restituídos através do sistema E-Process, criado pela Sefaz do Estado. O sistema, fica disponível no Portal da Sefaz de MT e através dele poderão ser restituídos os seguintes processos:

  • Pedido de restituição do icms substituição tributária combustível
  • Restituição de fethab, fundos e taxas
  • Restituição de indébito ICMS substituição tributária
  • Restituição de indébitos - outros regimes
  • Restituição de indébitos garantidos - estimativa por operação
  • Restituição de itcd

Assim. a nota fiscal de devolução, que calculou estes fundos, identificados no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicional da NF-e (por não ter campos próprios), não deverá gerar nenhuma espécie de título de abatimento.



Chamado/Ticket:

2539879, 2540132



Fonte:

https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1436

http://www.facsmt.com.br/facs/normas/3/NORMAS_DO_FACS_16112011.pdf

https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/INFORMACAO_N_044-2013.PDF

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=132647