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Recolhimento DIFAL

Questão:

Podem ser recolhidos, numa mesma Guia de Arrecadação, o valor devido referente ao DIFAL das operações de venda destinadas a pessoa não contribuinte consumidor final e ao ICMS Próprio?

 

 

Resposta:

O Estado do RS não tem uma norma expressa sobre o assunto, mas em seu portal da Sefaz, informa através do canal Perguntas Frequentes que os valores devidos ao Estado, por contribuintes deverão ser informados na obrigação acessória GIA, através do ANEXO XV - Outros débitos, como demonstramos abaixo:

Já os valores devidos de ICMS Próprio, deverão ser informados através do ANEXO X - Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado, conforme demonstramos abaixo:

 

 

Desta forma entendemos que os débitos provenientes do Difal não poderão ser gerados na mesma guia que os débitos provenientes do ICMS PRÓPRIO, já que são tratados de formas distintas na GIA RS. Note ainda que para o ANEXO XV, são considerados os códigos estabelecidos na IN DRP Nº 045/98 (Documento atualizado até a IN RE n° 027/16, publicada no DOE de 23/05/16.)

 

 

 

Chamado:

TVDANA

Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/plFiles/AP%C3%8ANDICE%20VII%20-%20SE%C3%87%C3%83O%20VIII%20-%20IN%20RE%20008%2016_63992.pdf