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Assunto

Questão:

O Difal deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente, quando a empresa possuir ou não inscrição estadual em outros estados?

 

 

Resposta:

De acordo com a publicação do Convênio ICMS 09/2016, alguns estados permitiram o alongamento do prazo em relação ao recolhimento do ICMS nas operações por operação, desde que o contribuinte possua sua inscrição no estado de origem até a dada de 31/12/2015. Portando atendendo as condições do Convênio ICMS 09/2016, o contribuinte não inscrito no Estado de Destino, poderá recolher o ICMS mesmo que por operação até o dia 15 do mês subsequente para os fatos geradores ocorrido entre 01/01/2016 a 30/04/2016. 

Os Estados que não aderiram ao Convênio ICMS 09/2016, relacionados na Clausula Segunda (Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins), o ICMS deve ser recolhido antes de início do transporte para os contribuintes Não inscritos na unidade federada de destino conforme estabelece a Cláusula Quarta do Convênio ICMS 93/2015.

 

 

Chamado:

TUTCUI

Fonte:

Convênio ICMS 09/2016 e Convênio ICMS 93/2015.