Questão: | Como enviar as informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a venda do produto for realizada por um contribuinte deste Imposto, visto não haver TAG (campo) com esta finalidade no layout do CF-e SAT |
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Resposta: | Analisamos o layout do CF-e SAT, e e comprovamos a inexistência de campo próprio (denominadas TAGs na linguagem XM) e realmente não foram criadas tags específicas com a finalidade de se destacar o valor do IPI cobrado no documento fiscal. O CF-e SAT, (modelo 59) foi instituído pelo Ajuste Sinief 11/2010 com o objetivo de substituir nas Unidades Federativas de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, os seguintes documentos fiscais:
Por ter sido planejada e desenvolvida com o intuito de documentar as operações com incidência de ICMS destes Estados, não foram previstos campos específicos para outros tributos. Independentemente desta previsão, o próprio desenvolvimento de uma das linhas de produto da Totvs, realizou consultas informais no Fale Conosco disponível no Portal da Sefaz SP, através do endereço eletrônico: [email protected], o qual compartilho abaixo as respostas recebidas: *********************************************************************************************************************************************************** 1ª Consulta De: Roberto Boa tarde ! Estamos com uma dúvida com relação a vendas com IPI no produto. Hoje temos uma situação onde o preço de uma produto é 0,06 e este produto tem 10% de IPI. O IPI deste produto ficará 0,006 (unitário ) e como o cliente vende uma quantidade de 1238, o valor do IPI ficará 7,43, ( 1238 * 0.006 = 7,428) Produto = 0,06 Quantidade = 1238 Valor do IPI = 7,43 Valor Final do Item -> (1238 * 0,06) + 7,43 = 81,71 Verificação do SAT -> 81,71 / 1238 = 0,07 Se fizer 1238 * 0,07 = 86,66 -> O que gera rejeição no SAT... O SAT , na transmissão, rejeita esta venda não transmite. Na NFC-e esta venda passa , pois na Nfc-e há uma tag de imposto IPI e no SAT é embutido no valor do item. Duvida ? Como podemos proceder com os cálculos para que não rejeite no SAT e fique igual à Nfc-e , pois o mesmo cliente poderá transmitir notas parecidas em regimes diferentes. Poderiam utilizar o exemplo real acima para nos orientar ? Atenciosamente ********************************************************* De: consulta_sat [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2018 10:48 Bom dia, pelo o que foi descrito, o comportamento está acontecendo devido a regra de arredondamento do SAT e o valor do IPI. Recomendamos como alternativas:
Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ************************************************************************************************************************************************* 2ª Consulta: De: Alberto Bom dia. A tag <vOutro> que está se referindo seria dentro da tag de <prod> ? O valor de IPI que for enviado nesta tag <vOutro> tem que somar também no valor do item (tag <vItem>) ou no valor total? Se for somado o valor de IPI no valor do item, o SAT irá aplicar a regra de cálculo (Qtd x Vlr Unitário) para conferir o valor do Item? Favor, enviar um XML válido considerando esses valores conforme você está propondo. Att., ********************************** De: consulta_sat [mailto:[email protected]] Bom dia. Basta seguir o que é indicado na especificação de requisitos do SAT, Leiaute do arquivo de venda (CF-e-SAT), I – Produtos e Serviços do CF-e.
vProd = qCom (id:I08) * vUnCom(id:I09) vOutro = Acréscimos sobre o valor do item vItem = vProd (id:I10) - vDesc(id:I12) + vOutro (id:I13) - vRatDesc (id:I15) + vRatAcr (id:I16) Para o item em apreço, o XML ficaria: <prod> <cProd>01</cProd> <xProd>VEDAJA CX 18 KG ( A + B )</xProd> <CFOP>5120</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1238.0000</qCom> <vUnCom>0.06</vUnCom> <vProd>74.28</vProd> <indRegra>A</indRegra> <vOutro>7.43</vOutro> <vItem>81.71</vItem> </prod> Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ************************************************************************************************ De: Alberto Bom dia. Entendi a sugestão, porém pergunto: Essa orientação sobre como tratar IPI não deveria estar descrita no manual do SAT ? Pergunto isso, pois no manual do SAT não explica como deve ser tratado valores de IPI. Att., **************************************** De: consulta_sat [mailto:[email protected]] Prezados, Em contato com a Receita Federal, nos foi informado que a legislação do IPI não permite o uso de documento fiscal que não NF-e (mod. 55) e/ou nota fiscal modelo 1/1A em operações com destaque de IPI. O CF-e SAT, se destina a estabelecimentos varejistas (portanto, não contribuintes do IPI). Em operações que equiparem esses estabelecimentos a contribuintes do IPI, como respectivo destaque do imposto, deverão ser utilizados os documentos acima (via de regra a NF-e, mod. 55). Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ************************************************************************************************************* Diante de tal posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado de SP, fica claro que a questão do IPI, não foi tratada no layout do CF-e SAT e,tampouco esta secretaria possui um posicionamento oficial sobre o assunto. Analisando a questão e as respostas contraditórias recebidas da Sefaz SP, não entendemos que possa haver contratempos em se utilizar a tag vOutros para documentar o valor do IPI, como sugerido pela Secretaria. Assim o contribuinte pode se respaldar de qualquer eventualidade, já que a falta de informação pode trazer penalizações, diferentemente do excesso. Recomendamos, porém que independentemente do tratamento adotado pela linha de produto da Totvs, que o contribuinte postule uma consulta formal no Posto Fiscal de São Paulo, solicitando resposta oficial sobre este assunto. |
Chamado/Ticket: | 2980441 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_011_10 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2011/ac032_11 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2012/ac006_12 |