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DIFAL


Questão:

Quando houver aquisições de produtos para uso e consumo de Fornecedor optante do Simples Nacional, por contribuinte não optante deste regime, como deverá ser calculado o Diferencial de Alíquota, caso o destinatário da mercadoria esteja situado no Estado da Bahia?



Resposta:

O Diferencial de Alíquotas das mercadorias destinadas ao uso e consumo no Estado da Bahia deverão ser calculados se observando as seguintes regras, e exemplos dispostos no Manual de Perguntas e Respostas, do Estado da Bahia:

Método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL, sobre o material de uso ou consumo adquirido pelo contribuinte optante ou não do Simples Nacional:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Estado de origem: 7%

(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00

(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41

(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41


Método de cálculo que deverá ser aplicado na aquisição por Contribuinte somente do regime optante pelo Simples Nacional de material de uso ou consumo, junto a fornecedor também do mesmo regime localizado no Estado do Paraná (exemplo), com base de cálculo de R$ 100,00, e tributação pela alíquota e partilha do Simples Nacional – Comércio (3,1825%), cuja faixa da receita bruta é de 360.000,01 a 720.000,00 em reais, para fins de cálculo do DIFAL:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Simples Nacional – Comércio: 3,1825% (em função da faixa da receita)

(C) Alíquota do Estado de origem: 7%

(D) Extração do ICMS do Simples Nacional: R$ 100,00 x 0,968175 = R$ 96,8175

(E) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 96,8175 / 0,82 = R$ 118,07

(F) DIFAL: R$ 118,07 X (18% - 7%) = R$ 12,99


Método de cálculo aplicado nas aquisições efetuadas pelo Contribuinte somente do regime conta corrente fiscal de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime optante pelo Simples Nacional localizado no Estado do Paraná (exemplo), com base de cálculo de R$ 100,00, e tributação pela alíquota e partilha do Simples Nacional – Comércio (3,1825%), cuja faixa da receita bruta é de 360.000,01 a 720.000,00 em reais, para fins de cálculo do DIFAL:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Simples Nacional – Comércio: 3,1825% (em função da faixa da receita)

(C) Alíquota do Estado de origem: 7%

(D) Extração do ICMS do Simples Nacional: R$ 100,00 x 0,968175 = R$ 96,8175

(E) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 96,8175 / 0,82 = R$ 118,07

(F) DIFAL: R$ 118,07 X 18% - R$ 3,1825 = R$ 18,07


Método de cálculo aplicado nas aquisições efetuadas por contribuinte do regime de conta corrente fiscal na UF de destino, comprar de uma indústria não optante pelo Simples Nacional no Estado do Paraná(exemplo), com IPI, aquisição de material de uso ou consumo:

(A) Valor do produto: R$ 1.000,00

(B) IPI destacado na NF-e: R$ 100,00

(C) Alíquota do Estado de origem: 7%

(D) ICMS destacado na NF-e: R$ 77,00

(E) Valor total do documento fiscal: R$ 1.100,00

(F) Extração do ICMS Interestadual: R$ 1.100,00 x 0,93 = R$ 1.023,00

(G) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 1.023,00 / 0,82 = R$ 1.247,56

(H) DIFAL: R$ 1.247,56 X 18% - R$ 77,00 = R$ 147,56


Os exemplos mencionados acima estão demonstrados também no site da Sefaz da Bahia, no Portal de Perguntas e Respostas. Note que, na composição da fórmula de cálculo a variação das alíquotas se dá conforme o regime escolhido pelo fornecedor e pelo adquirente, na operação com mercadoria para uso e consumo. 



Chamado/Ticket:

1069999, 5883955, PSCONSEG-1591



Fonte:

http://www.sefaz.ba.gov.br/