Questão: | Ao gerar o Bloco G, referente as informações da DECLAN-RJ, aglutinando as 2 Filiais do mesmo Estado deve ser considerado o mesmo CNPJ E Inscrição Estadual(I.E) ou pode ser CNPJ E IE distintos ? |
Resposta: | De acordo com a Resolução SEFAZ -RJ nº 720/2014, a DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS), localizados neste Estado, por qualquer período do ano-base, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços com incidência do ICMS. Incluem-se ainda:
Dessa forma, entendemos que deverá ser apresentada a declaração, por cada estabelecimento situados no Estado do Rio de Janeiro, que se enquadrem na obrigatoriedade, conforme destacamos acima. Caso o contribuinte se enquadre em algum regime especial, deverá seguir as orientações da SEFAZ-RJ e o que estabelece a legislação. Também elaboramos uma consulta informal junto a SEFAZ-RJ, questionando se existem outras possibilidades de apresentar a DECLAN de forma centralizada. Abaixo destacamos o quadro “Receita Bruta Mensal”, extraído do guia de instruções de preenchimento: O preenchimento deste quadro é obrigatório, ainda que o contribuinte não tenha movimento a declarar no ano-base. A definição de receita bruta é aquela adotada pelo contribuinte perante a Receita Federal do Brasil – RFB, ou seja, abrange o conceito de receitas de qualquer natureza, decorrentes ou não de operações sujeitas ao ICMS. A marcação da quadrícula “Estabelecimento Principal ou Único no Estado” indica que o estabelecimento declarante é responsável pela informação dos valores da Receita Bruta da Empresa, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os localizados fora do Estado e os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS. Nesta condição, o programa tornará o campo relativo à receita bruta da empresa habilitado para fins de preenchimento. |
Chamado/Ticket: | 9263547. |
Fonte: |