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DIFAL PA

Questão:

Qual o tipo de cálculo que deve ser considerado, sobre uma operação de Venda de SP para o Estado do Pará ? (Venda destinada para consumidor final)

Contribuinte encaminhou exemplo de calculo apresentado pelo Cenofisco, que deve ser considerado neste tipo de Operação.




Resposta:

Deve ser considerado nas operações de aquisição interestadual de produtos destinados ao ativo imobilizado e consumo, a forma de cálculo da Cenofisco, encaminhada pelo Contribuinte. (Conforme Lei Nº 8315/2015 - Art 7º Incisos I, II, III e IV).

LEI N° 8.315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, no cálculo do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido a este Estado, será observado o seguinte:
I - da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual;
II - ao valor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;
III - sobre o valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;
IV - o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I.


Seguindo a orientação da Sefaz do Estado do Pará, segue modelo de cálculo que deve ser considerado neste tipo de operação:


  • Calculando o Diferencial de Alíquotas:

Valor da Operação do Remetente: R$ 73,43

Excluindo o ICMS próprio do remetente: 5,14 (Inciso I) - da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual)

Base de cálculo sem ICMS próprio: R$ 68,29


  • Calculando a nova base de cálculo:

83%----------- R$68,29

100%------------X

X =  R$ 73,43-5,14 /0,83 = R$ 82,28 (Inciso II)- ao valor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço)


  • Calculando o ICMS sobre a nova base de cálculo

R$ 82,28 * 17% = R$ 13,98 (Inciso III) - sobre o valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço)

Calculando o Diferencial de Alíquotas:

Base de Cálculo = R$ 82,28

Alíquota = 17%

ICMS à alíquota  interna R$ 13,99

ICMS da operação próprio do remetente R$ 5,14

Diferencial de Alíquotas devido: (R$13,99 - R$5,14 = R$ 8,85) - (Inciso IV) - o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I)




Chamado/Ticket:

3787010



Fonte:

Art. 7º I, II, III, IV da Lei Nº 8.315/2015

Art 35 do RICMS-PA/01