Questão: | Para o estado do Rio Grande do Norte, e obrigatório o preenchimento do campo "Doc Origem" para emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) na utilização do código de receita 100030? |
Resposta: | O Ajuste Sinief n° 01/2010 instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Online - GNRE Online, utilizada para recolhimento de tributos devidos quando a Unidade Federativa é diversa do domicílio do contribuinte. Para arrecadação do ICMS devido em determinadas operações interestaduais, faz se necessário o recolhimento do imposto via GNRE através do Portal Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais administrado pelo Estado de Pernambuco, todos os estados participam da geração de guias no Portal GNRE Online, exceto os Estados do Espirito Santo e São Paulo que possuem portal próprio de emissão para arrecadação de tributos. O Manual de Integração – Web Service de Lote Padrões Técnicos de Comunicação Versão 2.10 da GNRE no Portal Nacional, especifica os campos que devem ser preenchidos na emissão de GNRE e ressalta que o campo "docOrigem" deve ser preenchido para a consulta de lote de GNRE: Conforme orientação, o código documento de origem pode ser consultado no Portal da GNRE em "Consulta de Documentos de origem": Concluímos, portanto, que, embora o Manual de Integração da GNRE não deixe clara a obrigatoriedade de preenchimento do campo "docOrigem" para a emissão de GNRE no estado do Rio Grande do Norte, entendemos que o preenchimento é necessário. Isso porque, para utilizar o serviço de recepção de lote de consulta de GNRE, caso o campo não esteja preenchido, não é possível obter a guia de GNRE. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14860 |
Fonte: | Portal GNRE |