Questão: | Gostaríamos de saber em quais situações um cliente da UF: RJ, em operação interna deve somar o ICMS-ST com o FECP na tag <pST |
Resposta: | Na sistemática de substituição tributária, todo o valor do ICMS que seria pago em cada uma das fases da cadeia de tributação até chegar ao consumidor final, é concentrada no início da cadeia, conforme definido no artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN). Tal metodologia, tem por finalidade evitar a sonegação fiscal, visto que, havendo a concentração do recolhimento do imposto de todas as fases já no primeiro contribuinte, o controle da arrecadação do ICMS é maior. Nesse sentido, há duas importantes figuras na sistemática de Substituição Tributária:
Na condição de contribuinte substituído que realiza saída interna subsequente, na escrituração da NF-e é utilizado o Código de Situação Tributária (CST) 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Nesse contexto, a Nota Técnica 2018.005 v. 1.30 define que, em se tratando do Fundo de Combate à Pobreza (FECP) os campos (vBCFCPSTRet; pFCPSTRet; vFCPSTRet), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza. No entanto, como o FECP é de competência estadual e opcional por Estado, é preciso analisar se há posicionamento da unidade federativa na qual o contribuinte está domiciliado quanto as regras de geração e validação. O mesmo ocorre com o preenchimento da TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), pois embora esteja evidente na Nota Técnica que o preenchimento da mesma deve ser com a informação da alíquota do cálculo do ICMS/ST, já incluso o FECP, se trata de uma tag opcional do Estado. Nesse sentido, como não há legislação específica do estado do Rio de Janeiro exigindo o preenchimento do campo, foi aberto chamado junto ao Fale Conosco do Estado com o seguinte questionamento: . Para o qual obtivemos o seguinte retorno: Portanto, de acordo com o retorno do Estado do Rio de Janeiro entendemos que deve ser seguida a orientação da Nota Técnica 2018.005 v.130, ou seja, havendo operação na qual for utilizado o CST 60, a tag pST deverá ser preenchida com a alíquota do cálculo do ICMSST já adicionando a alíquota do FECP. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15195 |
Fonte: | Manual ST - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Sefaz Rio de Janeiro Manual da Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro |