Resposta: | O Ajuste SINIEF nº 7/22 instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica e definiu que os contribuintes do ICMS ficariam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024. No entanto, em dezembro de 2023, foi publicado o Ajuste Sinief n° 49/2023 prorrogando a obrigatoriedade para a partir de 1º de abril de 2025. Nesse sentido, o Estado de Sergipe, no artigo 293-A do seu Regulamento do ICMS, em consonância com o Ajuste SINIEF nº 49/2023 e Decreto nº 554 DE 11/01/2024, atualizou a obrigatoriedade da NFCom para a partir de 1º de abril de 2025.
(...)Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica- NFCom (Ajuste SINIEF 07/2022) Art. 293-A. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajustes SINIEF 07/22 e 28/22): I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. § 1º Considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte (Ajuste SINIEF 07/2022 e 28/2022). § 2º A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços. § 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput” deste artigo, a partir de 1º de abril de 2025 (Ajuste SINIEF 49/2023). (...)
Dessa forma, de acordo com o disposto no Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, a obrigatoriedade NFCom é a partir de partir de 1º de abril de 2025. |