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Fundo de Combate a Pobreza

Questão:

Contribuinte do Estado do Espirito Santo, alega que o percentual do Fundo de Combate a Pobreza, deve ser destacado somente para bebidas e cigarros, na geração de seu documento fiscal não deve considerado o percentual por se tratar de venda de sorvetes.



Resposta:

Emissão de Documento Fiscal de Saída - NF-e - Contribuinte do Espirito Santo

CFOP utilizado na Emissão:  5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto.

CSOSN  utilizada - 202: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.


  • Com base no layout da NF-e, na geração do documento fiscal eletrônico ao destacarmos no documento fiscal o  código-(CSOSN: 202)  os campos: (VBCST ;  VST), são obrigatórios.

Quanto ao erro apresentado de fato está correto, caso seja utilizado o código 202, deve ser preenchido a base de cálculo da Substituição Tributária.

Erro: Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMSSN202': Missing child element(s). Expected is ( {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pFCPST ).
Descrição: Grupo CRT=1 - Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203
Campo: ICMSSN202
Local: NFe>infNFe>det>imposto>ICMS 

Para 201, 202 e 203 entende-se que os 3 campos(base, aliquota, valor) são obrigatório na tag,
já nos cst 10/60 são opcionais ..  


  • Referente ao Fundo de Combate a Pobreza, o mesmo é incidente somente sobre bebidas alcoólicas e derivados do fumo.

Nos casos de vendas de sorvetes não temos o percentual de Fundo de Combate a Pobreza, conforme menciona a lei Nº 336 do Espirito Santo. 


Conforme LEI Nº 336 do Estado do Espirito Santo:

Art. 3º Constituem recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais:

I - o produto da arrecadação equivalente a 2 (dois) pontos percentuais adicionais à alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidentes sobre bebidas alcoólicas, derivados do fumo, armas e munições não se aplicando, sobre esse percentual, o disposto no artigo 158, IV da Constituição Federal;

 



Chamado/Ticket:

6028392



Fonte:

Portal da Nota Técnica NF-e - 4.0

Lei Nº 336 - Fundo de Combate a Pobreza do Espirito Santo

Artigo 158- IV da Constituição Federal