Questão: | Podem ser aglutinados os valores de Fecp e ICMS na geração do documento? |
Resposta: | O Ajuste Sinief n° 01/2010 instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Online - GNRE Online, utilizada para recolhimento de tributos devidos quando a Unidade Federativa é diversa do domicílio do contribuinte. Para arrecadação do ICMS devido em determinadas operações interestaduais, faz se necessário o recolhimento do imposto via GNRE através do Portal Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, os estados devidamente autorizados participam da geração de guias no Portal GNRE Online. O Estado do Rio Grande do Sul da orientações da emissão do documento no momento em que houver adicional de alíquota de ICMS cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (AMPARA). Foi a forma como o RS denominou o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Segue abaixo: SEFAZ - RS - GA e GNRE Sendo assim, havendo tributação de AMPARA (FCP) para operação no RS, na GNRE os valores deverão ser somados juntamente com o ICMS devido conforme orientação acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15326 |
Fonte: |