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QUESTÃO:

A devolução de uma mercadoria que saiu como produto incentivado, em seu retorno deverá ser demonstrada no registro 8535-GIAF Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros, do arquivo SEF II, com o campo IND_ESP = a 1 ou 2?


RESPOSTA:

Após realizarmos análises nos layouts e legislações pertinentes, conforme demonstramos abaixo, não encontramos nenhuma referencia à operações pertinentes a devolução de produtos incentivados e sua disponibilização no registro 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO.

Nosso entendimento é que este produto devolvido não deve ir para o registro mencionado como 2-incentivado, já que o contribuinte beneficiário do PRODEPE deverá estornar o valor aproveitado. Porém, reitero que este é apenas um entendimento baseado nas normas estudadas, como seguem:

 

DAS/GPST - SEF 2012: Guia para a geração do SEF com PRODEPE – 16/06/2015

Perguntas e respostas freqüentes:

2 - Se ocorrer saldo credor em qualquer sub-apuração relativa aos produtos incentivados, como devo proceder:

Atenção! O Saldo credor na sub-apuração incentivada é automaticamente considerado pela sub-apuração não incentivada no bloco E, já no bloco 8 fica separado, neste caso o contribuinte é obrigado a fazer um estorno de crédito.

 

PORTARIA SF Nº 239 Em 14. 12 .2001

{...}

XXIV - O contribuinte beneficiário enquadrado como central de distribuição não poderá aproveitar os incentivos do PRODEPE relativamente às entradas e saídas por devolução de PI, hipótese em que deverá, inclusive, estornar o crédito presumido do mencionado incentivo que porventura tenha sido aproveitado, respectivamente, na saída ou entrada dos referidos produtos;

{...}

XXXII – No caso de centrais de distribuição, para efeito de cálculo da média mensal mínima de recolhimento do imposto relativamente ao faturamento, será observado o seguinte:

a) o faturamento será o resultado da soma de todas as saídas de produtos promovidas pela empresa, excetuadas as devoluções;

Uma outra informação que o cliente deve considerar, é a que consta na portaria abaixo:



PORTARIA SF Nº 190, de 30.11.2011

{...}

Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:

I – relativamente ao Arquivo SEF:

{...}

e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2015, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR) (PortSF 120/2015) Vejamais[r85]    Vejamais[r86] 

1. no perfil do contribuinte, marcar a opção “GIAF sem dados informados”;

2. lançar o valor referente à dedução do PRODEPE, no quadro “Ajuste Apuração”, no campo “Deduções”, para cada uma das apurações incentivadas, com o código “599-outra”;

3. descrever no campo “Observações”: “Dedução PRODEPE conforme Portaria SF nº ___/2015”; e

4. manter todos os dados concernentes às apurações incentivadas e às GIAFs, para posterior apresentação à SEFAZ, com a substituição do arquivo SEF mediante intimação fiscal quando for o caso;

 

Estes fatores deverão ser avaliados pelo próprio contribuinte, detentor de todas as informações sobre o seu negócio.

Entramos em contato com a SEFAZ PE, através do TELESEFAZ (telefone disponibilizado para dúvidas tributárias na página da própria Secretaria da Fazenda) para maiores esclarecimentos da questão e fomos orientados a informar ao cliente que o mesmo deverá encaminhar um print de tela com o erro gerado no arquivo SEF II ao e-mail:

[email protected], para que seja lhe passada a forma correta de envio das informações. Deverão ser encaminhados ao referido e-mail, as mesmas dúvidas conceituais, já que não nos foi encaminhado maiores dados sobre o procedimento realizado pelo cliente e a partir das informações passadas não é possível estabelecermos com certeza, quais seriam os critérios corretos para este processo de devolução no arquivo SEF II. 

 

 

FONTE:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2015/Port120_2015.htm

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Documents/PSF190-ANEXO2.pdf

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Guia_PRODEPE_v3.pdf

http://www.fiscosoft.com.br/bf/bf.php

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/Fale-Conosco.aspx

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2011/Port190_2011.htm

http://www.iob.com.br/bol_on/IC/PE/CAPAS/CPE06_14.pdf

http://www.brasilata.com.br/pt/empresa.php

 

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