Questão: | Quais são os parâmetros corretos para a emissão do documento? |
Resposta: | O CTe multimodal é um documento fiscal eletrônico obrigatório para cobrir operações de transporte que utilizam mais de um tipo de transporte, como por exemplo:
Para emiti-lo, a transportadora deve ser credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) pela ANTT. Ele não substitui os CTes de cada modal envolvido, sendo necessário emitir um CTe específico para cada etapa do transporte. Esses documentos são chamados de CTe vinculados ao multimodal e podem ser emitidos pela mesma transportadora ou empresas contratadas. Segue abaixo orientação do Fisco de Minas Gerais, para a emissão do documento:
Sendo assim, fica claro o entendimento de que ao emitir o CT-e multimodal, mesmo que o serviço seja feito pelo próprio operador de transporte, deverá existir ao menos um CT-e vinculado ao trecho que será atendido por ele mesmo, conforme especificações acima. Já para outras transportadoras que forem contratadas, deverão emitir os documentos referenciando o CT-e multimodal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15116 |
Fonte: | DECRETO Nº 46.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2014 |