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MG - CT-e Multimodal

Questão:

Quais são os parâmetros corretos para a emissão do documento?



Resposta:

O CTe multimodal é um documento fiscal eletrônico obrigatório para cobrir operações de transporte que utilizam mais de um tipo de transporte, como por exemplo:

  • Aquaviário;
  • Rodovário;
  • Ferroviário;
  • Aeroviário;
  • Dutoviário.

Para emiti-lo, a transportadora deve ser credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) pela ANTT. Ele não substitui os CTes de cada modal envolvido, sendo necessário emitir um CTe específico para cada etapa do transporte. Esses documentos são chamados de CTe vinculados ao multimodal e podem ser emitidos pela mesma transportadora ou empresas contratadas.


Segue abaixo orientação do Fisco de Minas Gerais, para a emissão do documento:


DECRETO Nº 46.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

(...)

§ 5º  Na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas será emitido o CT-e multimodal, que substituirá o documento de que trata o inciso VII do caput, sem prejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de transporte multimodal de cargas.

§ 6º  No caso de trecho de transporte efetuado pelo próprio Operador de Transporte Multimodal - OTM, será emitido CT-e relativo a este trecho, sem destaque do imposto, e que conterá, além das demais indicações:

I - tomador do serviço: o próprio OTM;

II - observação: “CT-e emitido apenas para fins de controle”.

§ 7º  Os documentos dos serviços vinculados à operação de transporte multimodal de cargas, de que trata o § 5º, devem fazer referência ao CT-e multimodal.

§ 8º  Na hipótese de emissão de CT-e com o tipo de serviço identificado como “serviço vinculado a multimodal”, deve ser informada a chave de acesso do CT-e multimodal, em substituição aos dados dos documentos fiscais da carga transportada, ficando dispensado o preenchimento dos campos destinados a remetente e destinatário.

Sendo assim, fica claro o entendimento de que ao emitir o CT-e multimodal, mesmo que o serviço seja feito pelo próprio operador de transporte, deverá existir ao menos um CT-e vinculado ao trecho que será atendido por ele mesmo, conforme especificações acima. Já para outras transportadoras que forem contratadas, deverão emitir os documentos referenciando o CT-e multimodal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15116



Fonte:DECRETO Nº 46.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2014