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MVA AJUSTADA

Questão:

A MVA a ser utilizada para os itens deverá ser considerada com base em que critério de acordo com os protocolos 96/09 e 103/12?

 

 

Resposta:

Para as bebidas classificadas nos anexos dos protocolos 96/09 e 103/12, deverá ser utilizada uma MVA AJUSTADA, calculada sobre a formula:

MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, na qual:

 

MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

 

ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

 

ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino.

Se a “ALQ intra” for inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste mencionado.

 

 

Chamado:

TWABMW

Fonte:

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/pt103_12.htm

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt096_09.htm