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CONTINGÊNCIA

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?



Resposta:

Quando a empresa emitir NFC-e em Contingencia por problemas alheios a sua vontade ou problemas técnicos, deverá transmitir este documento em até 1 dia útil após a emissão do documento. O cancelamento da NFC-e deverá ser realizado em até 24 horas a partir da autorização de uso. Não há previsão de contingência ou cancelamento extemporâneo. A contingencia só poderá ser utilizada no limite de até 20% do total de NFC-e autorizadas por semestre de cada ano calendário. A multa por utilização de contingência em desacordo com a legislação estadual é de 10 UFERMS por documento. Cada UFERMS equivale a RS 27,57.



Chamado/Ticket:

4683367



Fonte:

http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/12/Subanexo-20-ao-Anexo-015-vers%C3%A3o-atual-alterado-pelo-Decreto-15.111-de-2018.pdf

http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/12/Decreto-14.508-de-2016-alterado-pelo-Decreto-15.111-de-2018.pdf

http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/12/Cartilha-NFC-e_v2.2_12_2018_publicada-06_12_2018_publicada.pdf