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Valor do IPI

Questão:

Na aquisição de mercadoria para uso e consumo com Valor de IPI destacado nas Observações na Nota Fiscal de Entrada, como deve ficar a escrituração no livro de Entradas do adquirente desta mercadoria? A base de calculo do IPI deverá ser somada



Resposta:

Analisadas as informações passadas pelo cliente, informamos que o sistema deverá ser parametrizado para realizar a escrituração do documento de entrada responsável por acobertar a operação de aquisição de ativo fixo ou mercadorias de uso e consumo, realizadas pela indústria e de acordo com o regulamento de ICMS do Estado de SP, da seguinte forma:

CFOP mencionados pelo cliente:

1.128 -

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

1.551

Compra de bem para o ativo imobilizado.

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.


1.556

Compra de material para uso ou consumo.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.



RICMS SP:

O livro registro de Entradas é destinado a escrituras as operações com incidência do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

A obrigação acessória Nova Gia, deverá levar a informação sobre imposto, tal qual a sua escrituração, visto que é uma cópia da apuração de ICMS no Estado de São Paulo.

O valor do IPI, deve ser levado no Livro Registro de Entradas da forma estabelecida no artigo 214, do RICMS, como segue:

8 - colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações com Crédito do Imposto":

a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o IPI;

b) coluna "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado;


9 - colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação, quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com isenção do IPI ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;

b) coluna "Outras": o valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do IPI ou quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI;


10 - coluna "Observações": informações diversas.

Não há que se somar, no Livro Registro de Entradas os valores da base de cálculo de IPI e Valor de IPI, havendo ou não crédito deste imposto, no livro mencionado, tampouco no Livro Registro de Apuração de IPI.

Desta forma, sugerimos ao produto, testar as configurações apresentadas como solução na demonstração das informações da Nova Gia, causando reflexo nos livros de IPI e ICMS.



Chamado:

TUNRON, 4573856

Fonte:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livroregistroentradas.htm

http://www.leonardi.com.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.htm

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut