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Contingência

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?



Resposta:

O prazo de transmissão da Contingência é de até o primeiro dia útil subsequente ao da data de autorização da NFC-e. Mesmo após o prazo, a NFC-e poderá ser transmitida, retornando para o contribuinte a mensagem "Autorização fora do prazo", o que sujeita o contribuinte à fiscalização por irregularidades. O cancelamento poderá ser realizado desde que não tenha havido a saída da mercadoria e dentro do prazo de 24 horas da autorização do documento fiscal. Não há previsão no Estado de Cancelamento extemporâneo e caso exija algum impedimento por parte do contribuinte para transmitir a contingência ou o cancelamento dentro do prazo, este deverá procurar a Sefaz do Estado. Não encontramos no RICMS do Estado, previsão de multa específica para a NFC-e.




Chamado/Ticket:

4683367, 5216131



Fonte:

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=NFCE