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COOPERATIVA

Questão:

Nas operações de venda de algodão no Estado do Mato Grosso, por produtor rural vinculado a cooperativa para empresa também vinculada á mesma cooperativa, o recolhimento do ICMS devido deverá ser por operação ou por apuração? 



Resposta:

O produtor rural pessoa física, vinculado no programa de incentivo a saída de algodão (PROALMAT), em uma operação de saída interna, para uma cooperativa também cadastrada no programa de incentivo PROALMAT, terá direito ao crédito presumido de 75% do valor do ICMS da operação de saída. O imposto devido será recolhido por operação. 


O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso, tem o intuito de incentivar a cultura de algodão no Estado com o uso de tecnologia, qualidade, benefícios e estímulos para empresas publicas e privadas a quem possa interessar participar do programa. Para fazer parte do programa, a empresa precisa: 

  • comprovar utilização de sementes de algodão como estabelece o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas federais / estaduais;
  • comprovar utilização de assistência técnica habilitada a emitir atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro;
  • ao ser solicitado, disponibilizar o manejo empregado em sua lavoura;
  • que tenha sistema de eliminação de embalagens de agrotóxicos e adote práticas de redução de resíduos e de controle de poluição e contaminação do meio ambiente;
  • que seja optante do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB;
  • que esteja em dia com suas obrigações perante a Receita Estadual.  

A norma estabelece que a base de calculo do ICMS será reduzida de tal forma que ficará equivalente a carga tributária de 12% do valor da operação. 

Os produtores que atenderem aos requisitos mencionados, poderão usufruir de incentivo fiscal de 75% de crédito presumido sobre as operações de saída de algodão em pluma: 

  • interestaduais
  • internas - apenas nas operações em que o adquirente mato-grossense,  seja também empresa cooperativa vinculada ao PROALMAT. 

 O imposto devido deverá ser recolhido a cada operação e a Unidade Federativa mato-grossense disponibilizou os códigos de ajustes: 

O PROALMAT tem vigência ate  

O ICMS incidente nas operações de saída de algodão em pluma, pode ainda ser alcançada pelo diferimento do tributo, para o momento que ocorrer: 

  • saída seja interestadual 
  • saída para o exterior
  • saída produtos resultantes do respectivo processo industrial.

É importante salientar o disposto no que estabelece o §1º do artigo 1 do anexo VII do RICMS MT: 

"...§ 1° O diferimento previsto neste preceito abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados nas condições previstas neste artigo."


Quando comercializado pelo produtor estabelecido no Estado, o diferimento é opcional e o produtor deverá renunciar a quaisquer outros créditos e aceitar tabela de preços mínimos estabelecidos pela própria Sefaz do Estado



Chamado/Ticket:

6092130



Fonte:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/9F383DD36BF06EFB842580A0005FCECD

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=200