Árvore de páginas

DEVOLUÇÃO ICMS ST E FCP

Questão:

Nas devoluções de mercadorias que possuem FCP, como deverá ser demonstrado no XML e na NFE? Deverá ser Majorado e informado junto com o ICMS ST?



Resposta:

A nota fiscal de devolução de vendas é um documento de entrada que será emitido se houver a recusa do recebimento da mercadoria ou a devolução de produtos por motivo qualquer. Nas duas hipóteses o documento com a finalidade de devolução deverá anular os efeitos da operação de venda. 

As informações referentes a ICMS Próprio serão destacadas em campo próprio, mas as informações referentes ao ICMS ST serão indicadas apenas em dados adicionais. Porém, para anular todos os efeitos de uma operação anterior é necessário que valor de ICMS ST e demais impostos destacados no documento de origem seja somado ao valor total da nota fiscal. A recomendação da maior parte dos Estados que é na emissão de NF-e de devolução o valor de ICMS ST seja incorporado a TAG “vOutro”, como Despesa Acessória, para que a totalização do documento seja feita corretamente e não seja apresentado erros de validação schema no momento da transmissão da nota.

De acordo com a NT 2016.002 v.1.42, foram incluídos campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST e no grupo totalizador os campos referentes ao FCP e o IPI devolução para não contribuinte do imposto.

Em relação ao leiaute do DANFE, não houve alteração nos campos referente aos impostos, onde as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) deverão ser informadas:

No campo de "Informações Adicionais do Produto", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.

Os valores de totais do FCP devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", campo “infAdFisco", quando existirem."

Desta forma, ainda não possui campo específico no DANFE para informar o valor do FCP, mas haverá validação do preenchimento dos campos para compor o total da nota.

Vale observar que no campo “Outras Despesas” (despesas acessórias) deve-se informar os valores do item que devem compor o valor da NF-e e que não tenham campo de total correspondente no grupo ICMSTot.

Sendo assim, o valor corresponde ao FCP, não será somado ao ICMS ST, por possuir campo específico no XML para compor corretamente o total da nota fiscal.

Como leitura complementar temos a orientação que trata das devoluções com ICMS ST e IPI:

Orientações Consultoria de Segmentos - TIASFZ - Nota fiscal de devolução com ICMS e IPI na NF-e



Chamado/Ticket:

7187235



Fonte:Nota técnica 2016.002 v1.42 e posteriores