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APROPRIAÇÃO DE CREDITO ESTOQUE

Questão:

Quando a empresa muda o seu regime de tributação  (de Simples Nacional para Lucro Real, por exemplo), como deverá fazer para documentar o crédito que possui sobre o estoque em conformidade com o CAPÍTULO VIII - Do Tratamento Tributário Relativo à Alteração do Regime de Apuração do Imposto no Estado de Minas Gerais?



Resposta:

O contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, ao mudar de regime de tributação de Simples Nacional para o regime normal, deverá adotar as seguintes providencias 

I- inventariar, ao final do último dia do mês anterior ao de início de vigência do regime normal de apuração:

 a) as mercadorias produzidas, os produtos em elaboração e os insumos vinculados à produção de mercadorias;

 b) as mercadorias adquiridas ou recebidas para comercialização, cujo imposto não tenha sido recolhido por substituição tributária;

II - identificar o valor do ICMS corretamente destacado ou, na hipótese de aquisição de micro- empresas e empresas de pequeno porte, informado na NF-e, referente às entradas de mercadorias adquiridas para comercialização, produtos acabados e em elaboração e insumos relativos ao estoque de que trata o inciso I do caput ;

III - emitir NF-e e cumprir todas as obrigações acessórias relativas ao ICMS.


A Sefaz do Estado não informa como deverá ser realizado o documento fiscal, porém notas fiscais de apropriação de crédito em regra, são emitidas da seguinte forma: 

  • Modelo 55
  • Remetente/Destinatário em nome do próprio contribuinte (declarante);
  • Tipo de documento ajuste (finalidade 3);
  • Valor de crédito do imposto informado nos campos de valor de imposto, valor unitário e total do documento; 
  • Informar no Quadro Dados Adicionais campo "Informações Complementares" os dados relacionados ao apropriação de crédito e ao ato normativo que regulamenta o tratamento da referida apropriação;


Nossa sugestão é que o cliente procure o posto fiscal ao qual esteja vinculado e postule consulta formal para receber da própria secretaria a forma como a empresa deverá emitir e escriturar tal documento. 



Chamado/Ticket:

8570439


Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5029_2017.html

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47514_2018.html