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PROTOCOLO 34/2009

Questão:

01. Está correta a interpretação que esta operação é substituição tributária?
02. Em qual grupo de TAG´s o valor de "ICMS Diferencial ST" deverá ser informado?
03. A CST - Código de Situação Tributária mais adequada a esta operação é realmente a CST 10?
04. Sendo o CST 10 o mais correto, qual a modalidade de determinação da base de calculo deverá ser utilizados no XML?
05. Não sendo as TAG´s de ICMS ST a mais adequada para esta operação, existe uma grupo de TAG adequado a declaração desta informação?
06. Quais circunstâncias eu devo preencher as tags de MVA?



Resposta:

O protocolo 34/09 assinado entre os Estados de MG e SP, estabelece que nas operações interestaduais entre os dois Estados, o remetente da mercadoria fica responsável pelo recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, caso o produto comercializado esteja listado no Anexo Único do mesmo Ato Normativo. 

A base de calculo do imposto será: 

  • o  preço praticado nas vendas ao consumidor final da mercadoria nas operações internas do Estado Destinatário ou;
  •  o montante composto pelo preço praticado na venda da mercadoria pelo remetente adicionado de frete, seguro, impostos, contribuições e outros valores transferidos ao destinatário  somados da parcela resultante da aplicação do MVA AJUSTADA sobre este montante. 
  • A MVA AJUSTADA será calculada com a seguinte formula [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”
    • mva original será aquele estabelecido pelo Estado de destino nas operações internas com o produto listado no anexo único deste protocolo. 
    • ALQ INTER é a alíquota interestadual praticada na operação
    • ALQ INTRA é a alíquota interna praticada na operação do Estado de destino ou caso a alíquota praticada na operação interna seja inferior a alíquota padrão do Estado de destino, a ALQ INTRA será o percentual de carga efetiva aplicada na operação. 

Como o remetente será o substituto tributário nas operações subsequentes, recolhendo o imposto para todas as próximas operações, o Código de Situação Tributária a ser utilizado na NF-e de venda é o 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 

As tags para a composição do XML devem ser preenchidas conforme a determinação do Estado de Destino. Para que não ocorra a rejeição 932 o campo modBCST (Modalidade de determinação da BC do ICMS ST) deve ser preenchido corretamente. 

Caso a base de calculo seja o preço praticado nas vendas ao consumidor final, o campo não poderá ser preenchido <> 4. Se a base de calculo for o montante mencionado, deverá ser preenchido  com = 4. 

As opções do campo modBCST são: 


0=Preço tabelado ou máximo sugerido;

1=Lista Negativa (valor);

2=Lista Positiva (valor);

3=Lista Neutra (valor);

4=Margem Valor Agregado (%);

5=Pauta (valor);

6=Valor da Operação


O campo pMVAST só deverá ser preenchido se houver um MVA. O contribuinte é o responsável por identificar nas normas do Estado de Destino, como preencher as informações corretas no documento fiscal eletrônico. 

O referido protocolo não menciona sobre Diferencial de Alíquotas na saída da mercadoria, mas sim na entrada desta no Estado de destinatário contribuinte, também sob a responsabilidade do remetente.  A base de calculo do Difal será o valor da operação própria adicionados ao frete, seguros, impostos, contribuições e outros valores repassados ao destinatário, nas operações interestaduais destinadas ao uso e consumo da mercadoria ou ao ativo imobilizado. 



Chamado/Ticket:

6570208, 6743339 



Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt034_09