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CRÉDITO

Questão:

Como deverá ser escriturado um documento de devolução de mercadoria que possui incidência de ICMS ST na Origem e cujo contribuinte é Simples Nacional ?



Resposta:

Em conformidade com as soluções publicadas pelo próprio CAF de SC, temos os seguintes conceitos para devolução de mercadorias com ICMS ST: 


  • Devolução para empresas do Simples Nacional:

Através de NFe - Conforme Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, Artigo 57, § 7 a devolução das mercadorias deverá ter os impostos debitados em campo próprio. Para isso, o emitente deverá, na aba tributos, optar pelo CSOSN código 900. Esta opção lhe propiciará a colocação das bases de cálculo bem como os impostos a serem devolvidos. Quanto ao IPI, se incidente, deverá ser aposto em “outras despesas acessórias” para que seja somado ao valor total da NFe. Esta indicação deverá ser observada também na aba “informações adicionais”. Ou seja, a escrituração entrará como crédito para que ocorra o desfazimento da operação. Na apuração deverão entrar como estorno de debito. 

  • Devolução para empresas tributada em regime normal: 

A devolução é fato gerador do ICMS, os campos próprios do ICMS devem ser preenchidos. Em operações de devolução a base de cálculo e o imposto do ICMS-ST deverá constar da nota fiscal de devolução nos campos próprios. Observe que alguns estados não aceitam este procedimento e indicam o campo "Dados Adicionais" como local correto para indicação das bases tributáveis e impostos referente ao ICMS/ST, na devolução de mercadorias. RICMS/SC, Anexo 5, art. 36 e Anexo 3, art. 23. Vide COPAT 14/14 e 96/14.

Caso a devolução seja para o Estado de Santa Catarina, a operação deverá ser escriturada como Crédito para que ocorra o desfazimento da operação. Caso a devolução seja de Santa Catarina para outros Estados, a escrituração deverá ser como Outros, com o preenchimento do campo observações e a apuração do ICMS ST ficará como estorno de débitos. 

De acordo com a Consulta de Contribuinte respondida pela Secretaria Fazendária de Santa Catarina:

Caso o contribuinte tenha dúvidas do procedimento a seguir, sugerimos que consulte o posto fiscal ao qual esteja vinculado para obter um posicionamento oficial do fisco local.


Chamado/Ticket:

5534374, PSCONSEG-9975


Fonte:

http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx

RESPOSTA CONSULTA 56/2021