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MG - NT 2015.002 V-1.41

Questão:

As regras de validação da NT entrarão em vigência em 01/10/2024? 



Resposta:

A Nota Técnica 2015.002, versão 1.41, publicada em agosto de 2016, trouxe, entre outras atualizações, a regra de validação 391, que obriga o contribuinte a informar se o pagamento foi realizado por cartão de crédito ou débito nas operações cujo meio de pagamento for cartão. 

A regra, válida para a Nota Fiscal de Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, é facultativa, sendo sua implementação a critério da Unidade Federativa. 

Tendo em vista o disposto acima, a Secretaria Fazendária do Estado de Minas Gerais havia publicado na data de 16 de setembro de 2024, que passaria a obrigar seus contribuintes a implementar a referida regra de validação, a partir de 01/10/24. A falta da informação impedirá a autorização da NFC-e.

Porém, ainda no mês de 09/2024 a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF decidiu adiar a implementação das regras relativas às Rejeições 391 e 392, pois ainda são objetos de análise da SEF MG. Quando finalizarem essas análises e validações será publicado o aviso no site do SPED - NFC-e. Segue abaixo consulta aberta no Fale Conosco do Estado:



Portal SPED-NFC-e - MG:



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15308



Fonte:PORTAL SPED - NFC-e - MG