Questão: | Como deverá ser calculado o ICMS retido por substituição tributária nas operações interestaduais com leite tipo longa vida, UHT? |
Resposta: | O art. 2º da Instrução Normativa 61/2018 estabelece que para cada litro de leite recebido de fora do Estado cearense deverá ter o valor do fixado como ICMS liquido a recolher o valor de cinquenta centavos. Significa dizer que o contribuinte deverá ter como ICMS Líquido a recolher o valor fixado de 0.50 centavos por litro de leite UHT longa vida. Porém, a mesma IN menciona como o contribuinte deverá chegar nesta carga líquida, considerando uma média das vendas no varejo local e os valores de aquisição da mercadoria contidos no documento fiscal de entrada, bem como os valores recebidos a titulo de crédito de ICMS nestas operações. Não temos exemplo deste calculo nem alguma norma que justifique colocar o valor dos 0,50 centavos no custo da mercadoria, já que o artigo 2º equipara o valor da carga liquida aos 0,50 centavos, já que o valor a ser calculado de ICMS deverá partir deste valor. Depois determinam que o ICMS liquido deverá ser calculado por uma médias entre os preços de varejo praticados pelo remetente, o preço de aquisição quando o produto entrar no Estado Cearense, considerando inclusive o valor do crédito sobre o ICMS efetivamente pago pelo contribuinte do Ceará. Realizamos uma consulta informal no posto fiscal para tentarmos elucidar a forma de calculo nesta operação, porém sugerimos que o contribuinte também postule uma consulta formal na Secretaria Fazendária do Estado para buscar o procedimento correto de calculo do tributo nesta operação. |
Chamado/Ticket: | 7480236 |
Fonte: | http://www2.sefaz.ce.gov.br/alfrescoPublic/br.com.alfresco.FormMain/FormMain.html |