Árvore de páginas

Crédito/Débito

Questão:

Contribuinte localizado no Estado de Goiás, informa que deve realizar emissão de Documento Fiscal de Transferência de Crédito de ICMS em que sua alíquota será de 100%, procede a solicitação do contribuinte ? E como deve ser emitido a NF-e de Transferência de Débito de ICMS?



Resposta:

SIM, conforme rege o Manual de orientação e também a Lei Estadual Nº 18.459/2014, em que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - (REGULARIZA), sendo permitido para pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência, nos limites previstos nesta Lei.


TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

  • Segue os procedimentos que o contribuinte deve realizar na emissão do documento, conforme Manual de Orientação do Estado de Goiás:

Observação geral: As notas fiscais de transferência de crédito e compensação de débitos, emitidas nos termos da Lei 18.459/2014 (REGULARIZA), devem, obrigatoriamente, conter o número do auto de infração a ser compensado no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS/PROCESSOS REFERENCIADOS.

Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para transferência de crédito

1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos:
· TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída
· FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste
· no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO;

2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente;

3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do estabelecimento destinatário do crédito;

4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos:

a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo indicados:

· GO40009028 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS – Operações próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E110;
· GO41009003 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS - Substituição Tributária, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E210;
· GO99999001 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado no Controle de Créditos Fiscais – ICMS (Registro 1200) do campo 07 - Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte.

b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS”
c) NCM; o código 99
d) CFOP: o código 5.601 ou 5.602 tratando-se de transferência de crédito para estabelecimento de outra empresa ou transferência de crédito para estabelecimento da própria empresa, respectivamente;
e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un”
f) QUANTIDADE COMERCIAL: 1,00
g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: o valor do crédito a ser transferido h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un” i) QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 1,00 j) VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: o valor do crédito a ser transferido k) VALOR TOTAL BRUTO: o valor do crédito a ser transferido l) IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1)

5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:
a) ICMS, nos campos:
· REGIME: Tributação Normal
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras
· ORIGEM: 0 – Nacional
· MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação
· % REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco
· BC ICMS: o valor do crédito a ser transferido
· ALÍQUOTA DO ICMS: 100%
· ICMS: o valor do crédito a ser transferido
b) PIS e COFINS, nos campos:
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações
· TIPO DE CÁLCULO: Em valor
· ALÍQUOTA: 0 (zero)
· QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero)
· VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero)
c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo


6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos:
· VALOR TOTAL DA NOTA: o valor total do crédito objeto da transferência;
· DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”


7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete


8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba:
· INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO”: a expressão: “Emitida para fim de Transferência de Crédito de ICMS para Extinção de Débitos - Lei 18.459/14”;
· PROCESSOS REFERENCIADOS, no campo:
IDENTIFICADOR DO PROCESSO: o número do auto de infração a ser compensado com o crédito acumulado ou recebido em transferência;


TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO

Através de consulta informal pela SEFAZ-GO, o preenchimento da NF-e de transferência de debito deve ser nos moldes da emissão da NF-e de "Transferência de crédito" (Disciplinada pelo Manual de Orientação do Estado de Goiás):


1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos:
· TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída
· FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste
· no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO ICMS;

2. no quadro EMITENTE: indicação completa do estabelecimento emitente;

3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE: indicação completa do estabelecimento destinatário (estabelecimento centralizador) do débito;

4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos: 

a) "NÃO INFORMADO PELA SEFAZ-GO"

b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO DE ICMS A OUTRO ESTABELECIMENTO  - RCTE  - ART. 56-A”

c) NCM; o código 99

d) CFOP: o código 5.605 tratando-se de Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa;

e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un”

f) QUANTIDADE COMERCIAL: 0,00

g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: 0

h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un”

i) QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 0

j) VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: 0

k) VALOR TOTAL BRUTO: 0

l) IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1)

5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:

a) ICMS, nos campos:
· REGIME: Tributação Normal
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras
· ORIGEM: 0 – Nacional
· MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação
· % REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco
· BC ICMS: segundo a Sefaz-GO, deve informar como 0
· ALÍQUOTA DO ICMS: 100%
· ICMS: o valor do débito a ser transferido
b) PIS e COFINS, nos campos:
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações
· TIPO DE CÁLCULO: Em valor
· ALÍQUOTA: 0 (zero)
· QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero)
· VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero)
c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo


6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos:
· VALOR TOTAL DA NOTA: segundo a Sefaz-GO, deve informar como 0
· DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”


7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete


8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba:
· INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO”: a expressão: “Emitida para fim de Transferência de débito de ICMS a outro Estabelecimento  - RCTE  - ART. 56-A”.

Esta modelo (NF-e de transferência de débito de ICMS) tem como base o entendimento da Consultoria de Segmentos perante ao retorno da consulta informal através do Fale Conosco da SEFAZ-GO, sendo meramente informativo. Devido ao não detalhamento da operação de transferência de saldo devedor do ICMS, ao contrário da operação de transferência de saldo credor do ICMS (Operação detalhada no Manual), sugerimos ao contribuinte uma consulta formal para a SEFAZ-GO para mais informações.  




Chamado/Ticket:

5031930, PSCONSEG-4282; PSCONSEG-8250



Fonte:

Lei Estadual 18.459 de 05 de Maio de 2014

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-05/site---orientacao-nfe.pdf

Consulta informal SEFAZ-GO