Questão: | Contribuinte estabelecido no estado de Alagoas, informa que deve ser considerado referente ao documento (NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), emitida em contingência, a data de emissão de 10/03/2021 e não sua autorização que consta na SEFAZ sendo a data de 08/11/2021. Neste caso a NFC-e deve constar em qual mês de competência, março relacionado à data de emissão ou novembro relacionado à data de autorização da NFC-e por ter sido emitida em contingência? |
Resposta: | Com base no chamado aberto na Sefaz do Estado de Alagoas, deve ser considerado para escrituração e entrega de obrigações fiscais a data anterior ou seja a data de emissão do documento eletrônico - NFC-e, pelos seguintes motivos: Estoque na época, faturamento e o direito ao crédito, todos com base em Março de 2021.
IV) EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA
§ 1º O DANFE-NFC-e somente poderá ser impresso após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, modelo 65 (NFC-e), de que trata o inciso III do art. 139-G deste Decreto, ou na hipótese prevista no art. 139-K deste Decreto. Art. 139-K. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no “Manual de Orientação do Contribuinte”, mediante a adoção de uma das seguintes opções, observando-se em relação à NF-e, modelo 65 (NFC-e), exclusivamente o disposto nos §§ 17, 18 e 19 (Ajuste SINIEF 22/13): (...) I – imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, modelo 65 (NFC-e), e até o prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua emissão, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas em contingência; |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4523 |
Fonte: | http://www.sefaz.al.gov.br/nfce https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2013/AJ_001_13 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 |