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Produto: TOTVS Gestão Financeira Versão: 11.20

Processo de Negócio: Integração Bancária

Processo do Sistema: Débito Direto Autorizado (DDA)

Introdução

O Débito Direto Autorizado é um projeto da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - que visa facilitar pagamentos por meio da disponibilização de compromissos eletrônicos.

No modelo tradicional, os bancos cedentes emitem os títulos em papel e enviam-nos aos sacados. Com o DDA, os bancos passarão a gerar os títulos eletronicamente, remetendo-os ao sistema DDA.

Os bancos consultarão o DDA e apresentarão a seus clientes (sacados eletrônicos) todos os seus títulos (registrados em qualquer banco).

Desenvolvimento/Procedimento

Para controle do DDA, foi criada a tabela FCAPTURACOB onde as informações serão armazenadas. Essa tabela será utilizada para fazer uma conciliação com os lançamentos já existentes na base de dados.

A tabela FCAPTURACOB possui os seguintes campos:

CODCOLIGADA Código da Coligada

IDCAPTURACOB Identificador da Captura de Cobrança

IDLANCONCILIADO Identificador do Lançamento Conciliado

STATUS Status da Conciliação

DATACAPTURA Data da Captura

DATACONCILIACAO Data da Conciliação

CODIGOBARRA Código de Barras

NUMERODOCUMENTO Número do Documento

DATAEMISSAO Data da Emissão

DATAVENCIMENTO Data de Vencimento

VALOR Valor

TIPOINSCCEDENTE Tipo de Inscrição do Cedente

INSCRICAOCEDENTE Inscrição do Cedente

Capturar títulos em cobrança

O banco irá enviar o arquivo do DDA. No RM Fluxus, acesse Menu Utilitários >> Integração Bancaria >> Débito Direto Autorizado (DDA).

Após clicar em Débito Direto Autorizado (DDA), será apresentada a tela do “DDA” onde irá clicar no botão ‘Processos’ e ‘Capturar Títulos em cobrança’.

Observação: Uma vez os registros importados para a base, os mesmos sempre serão apresentados.

Importar o arquivo que o banco enviou para conciliar com os lançamentos.

Será apresentada a tela de “captura realizado com sucesso”.

Conciliar títulos em cobrança

Com os registros do arquivo já gravados na base, selecione o(s) registros(s) que serão conciliados e clique no botão Processos >> Conciliar Títulos em cobrança.

Após “Avançar” será apresentada uma tela para que seja escolhido o(s) campo(s) de conciliação entre registros que o banco enviou com os lançamentos financeiros que estão na base (lembrando que para diminuir a margem de procura dos lançamentos e de possíveis duplicidades de informações, a melhor opção é de conciliar com todos os campos).

Após “Avançar” serão apresentados todos os registros a serem conciliados automaticamente. Se houver algum registro que você não deseje que seja conciliado automaticamente é só seleciona-lo e no campo de “Status da Captura de cobrança” alterar para “Não Conciliado” ou “Indevido”.

A execução foi realizada com sucesso e os registros foram conciliados, editando um lançamento que foi conciliado através do botão Anexo >> Lançamento, podemos verificar que na aba de “Integração Bancaria” está inserido o “Código de Barra” e o “IPTE”.

Conciliar títulos em cobrança – CONCILIAR MANUALMENTE

Para conciliar manualmente, basta selecionar o registro que deseja conciliar, clicar no botão Processos >> Conciliar Títulos em cobrança. No campo de “Lançamento conciliado” clicar no Lookup, escolher um lançamento a ser conciliado e executar o processo.

Cancelamento da conciliação de tributos em cobrança

Marcar os registros a serem cancelados e clicar no botão Processo >> Cancelamento da conciliação de tributos em cobrança.

Informações Adicionais

- Dentre os principais benefícios elencados pela FEBRABAN, destacam-se a redução do uso de papel, já que deixa de existir a emissão de títulos físicos, e ganho de eficiência para o mercado com a simplificação do processo de recebimento e pagamento.

- A conciliação pode também ocorrer pelo CNPJ a partir da versão 11.40.

- O arquivo de pagamento continua sendo o modelo padrão CNAB 240, exceto para os bancos que possuem layouts específicos como Bradesco, Citibank, Boston, etc.

- O tratamento do DDA será através da varredura (seguimento G) que já é previsto no padrão CNAB 240. Para os bancos que trabalham com layouts específicos, será necessário consultar o layout. O banco irá disponibilizar diariamente além do arquivo de retorno de pagamento o arquivo de varredura, contendo os boletos que estão disponíveis para pagamento na base de dados do DDA.

- O projeto entrou em vigor a partir de 19 de outubro de 2009.

- Para mais informações consulte a cartilha DDA disponibilizada pela FEBRABAN: www.febraban.org.br

Data de produção/atualização: 09/01/2012

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