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Resposta: | O Decreto nº 4250-R alterou o artigo 265 do RICMS/ES, incluindo o leite produzido no estado, na sistemática do ICMSST.
A nota explicativa do referido decreto dispõe que em se tratando de leite produzido no estado do Espírito Santo com alíquota interna de 12%, conforme previsto no artigo. 20, II, “o” da Lei 7.000/01, a indústria ou cooperativa precisa considerar os seguintes cálculos: Ocorre que, em virtude da possibilidade de rejeição do documento fiscal eletrônico que apresente BC sem o respectivo destaque do imposto, buscamos maior esclarecimento junto ao estado, por meio de uma consulta informal: Em continuidade, o estado esclareceu que a condição de substituto no cenário em questão está atrelada ao credenciamento do contribuinte. Dessa forma, é de entendimento que se trata de regime especial para o qual é dada a opção de credenciamento ao contribuinte. Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a TOTVSs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15215 |
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