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EFD CONTRIBUIÇÕES

Questão:

No registro D500, serão incluídos dois novos modelos (62 e 55) a partir de 2025. Com relação ao modelo 55, quais as operações (tipos de notas) que devem ser geradas no Registro D500? O que difere essa nota modelo 55 da nota que sai no registro C100 também modelo 55?



Resposta:

Atualmente, o registro D500 na EFD Contribuições é destinado à escrituração de operações geradoras de crédito fiscal oriundas de documentos emitidos nos modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação). No entanto, com a implementação da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação), prevista para novembro de 2025, esses modelos serão substituídos pelo modelo 62, promovendo a modernização e unificação dos documentos fiscais nesse segmento.

Instruções da Receita Federal e a Escrituração da NFCom
Inicialmente, em dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um comunicado no portal do SPED, apresentando orientações preliminares sobre a escrituração das operações relacionadas à NFCom na EFD Contribuições.

Posteriormente, em outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica nº 09/2024, que trouxe novas diretrizes. Segundo esse documento, o registro D500 deve ser utilizado tanto para notas fiscais modelo 62 (NFCom) quanto para algumas operações documentadas no modelo 55 (NF-e).

Escrituração da NF-e no Registro D500
Embora a Nota Técnica nº 09/2024 permita a inclusão de algumas NF-e (modelo 55) no registro D500, ainda não há orientações detalhadas sobre quais operações de telecomunicação devem ser vinculadas a esse tipo de documento. Isso ocorre porque tanto a NFCom quanto a NF-e são documentos fiscais eletrônicos, e os estados possuem autonomia para definir suas próprias regras quanto à emissão desses modelos.

Esse contexto possibilita que, em alguns estados, contribuintes sejam autorizados a emitir notas modelo 55 para operações de telecomunicação, em substituição ao modelo 62. Assim, a escrituração dessas notas no registro D500 dependerá das regras estaduais aplicáveis.

Critério de Diferenciação: CFOP
Uma forma prática de diferenciar se uma nota fiscal modelo 55 deve ser escriturada no registro C100 ou no registro D500 é pelo CFOP informado no documento fiscal. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação, orientando a escrituração correta no âmbito da EFD Contribuições. Por isso, é essencial verificar a codificação no momento do lançamento.

Atualização do Guia Prático da EFD Contribuições
Até o momento, a Receita Federal não publicou uma versão atualizada do Guia Prático da EFD Contribuições que detalhe as mudanças relacionadas à NFCom e à inclusão de notas modelo 55 no registro D500. No entanto, espera-se que, em breve, o Guia seja disponibilizado, trazendo informações mais completas para os contribuintes.

Prorrogação da Implementação da NFCom
Por fim, é importante lembrar que a implementação da NFCom foi prorrogada para novembro de 2025, conforme divulgado no Blog Fiscal. Essa extensão oferece às empresas mais tempo para ajustar seus processos internos, capacitar suas equipes e garantir conformidade com as novas exigências fiscais.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16638



Fonte:

Portal do SPED 

Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de1970

AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Guia Prático EFD Contribuições v. 1.35

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009

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