Questão: | No registro D500, serão incluídos dois novos modelos (62 e 55) a partir de 2025. Com relação ao modelo 55, quais as operações (tipos de notas) que devem ser geradas no Registro D500? O que difere essa nota modelo 55 da nota que sai no registro C100 também modelo 55? |
Resposta: | Atualmente, o registro D500 na EFD Contribuições é destinado à escrituração de operações geradoras de crédito fiscal oriundas de documentos emitidos nos modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação). No entanto, com a implementação da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação), prevista para novembro de 2025, esses modelos serão substituídos pelo modelo 62, promovendo a modernização e unificação dos documentos fiscais nesse segmento. Instruções da Receita Federal e a Escrituração da NFCom Posteriormente, em outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica nº 09/2024, que trouxe novas diretrizes. Segundo esse documento, o registro D500 deve ser utilizado tanto para notas fiscais modelo 62 (NFCom) quanto para algumas operações documentadas no modelo 55 (NF-e). Escrituração da NF-e no Registro D500 Esse contexto possibilita que, em alguns estados, contribuintes sejam autorizados a emitir notas modelo 55 para operações de telecomunicação, em substituição ao modelo 62. Assim, a escrituração dessas notas no registro D500 dependerá das regras estaduais aplicáveis. Critério de Diferenciação: CFOP Atualização do Guia Prático da EFD Contribuições Prorrogação da Implementação da NFCom |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16638 |
Fonte: | Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de1970 AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 |