Questão: | Contribuinte trabalha com ingressos de Formula 1 e precisa tributar os impostos de sua receita, qual o momento correto? No momento da venda, ou no momento em que ocorrer o evento? |
Resposta: | O entendimento de receita esta diretamente atrelado ao fator de existirem dois ou mais agentes em uma transação, ao qual, existirá uma troca, ou seja, transmissão de um bem ou serviço, e o recebimento por esse processo. Porém em algum em qual momento deve ser reconhecido a receita? A depender da situação e operação que estiver ocorrendo, é preciso ser analisado com bastante atenção, pois a tributação inerente a essa receita dependerá deste entendimento. Sendo assim, analisaremos o entendimento básico de reconhecimento de receita para uma operação que não demanda a emissão de documento fiscal, como os bilhetes de F1. O CPC 47 trás o entendimento de que no momento em que o Contratante tiver controle sobre bem/serviço de seu prestador, nesse momento existirá uma receita, pois com a compra/pagamento dessa transmissão de bem/serviço haverá um ganho econômico para o Contratante. Segue abaixo:
Olhemos para os normativos que tratam das contribuições PIS e COFINS e suas diretrizes para o momento de suas respectivas tributações:
Pode-se entender que a tributação das contribuições está diretamente ligada ao momento que existir receita no periodo, ou seja, havendo ganho de capital ou apenas econômico, deverá ser efetuado a tributação das mesmas conforme legislações acima. Para o melhor entendimento da escrituração e recolhimento desses tributos, o contribuinte enquadrado no Lucro Real, assistido pela condição da não cumulatividade, normalmente é tributado por competência, ou seja, a emissão documento fiscal. Em se tratando de documentos não fiscais, como os ingressos de F1 que são alimentados no Registro F100 da EFD-Contribuições, o entendimento deve ser o mesmo, ou seja, no momento da emissão do documento, pois por transferir um bem/serviço ao contratante, e gerar um compromisso financeiro, consequentemente gera-se também a obrigação da tributação. Guia Pratico EFD-Contribuições V-1.35 Segundo a Prefeitura de São Paulo o entendimento é claro sobre os ingressos serem considerados como documentos fiscais para a tributação do imposto (ISS) no momento em que houver a permissão do Fisco, os mesmo poderão ser emitidos e tributados, assim em consequência disso, a cobrança (receita) por parte do prestador aos tomadores/compradores do evento em questão. Segue abaixo
Sendo assim essa Consultoria entende que, o momento para a tributação e escrituração das contribuições para empresa do Lucro Real, está diretamente ligada ao momento da emissão do bilhete ao cliente, ou seja, no momento da venda do ingresso, pois além de gerar faturamento (ganho econômico = receita), também transfere-se o direito ao contratante de receber um bem/serviço. Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao apresentado nesta orientação, orientamos o mesmo a formular consulta junto a RFB. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15347; PSCONSEG-15717 |
Fonte: | COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 47 Lei 10.833/2003 Lei nº 10.833/2003 Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002 |