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Escrituração Bens  do Ativo


Questão:

O cliente está lançando a nota fiscal de aquisição de bens do ativo imobilizado com os valores de Pis e Cofins, utilizando o CST 98. Desta forma, a EFD-Contribuições está sendo gerada no arquivo do Sped Contribuições da seguinte forma:

registro C100: apresenta as informações da nota fiscal com o CST 98 e os valores de Pis e Cofins
registro F130: apresenta as informações sobre a aquisição


Perguntam :
Como deverá ser tomado o crédito de Pis e Cofins sobre aquisição, ou seja, como deverão ser lançados estes valores na EFD Contribuições?

Pode ser escriturado o registro C100? 

E o registro F130, como deverá ser escriturado?

Qual CST deve ser utilizada na operação de crédito sobre o valor da aquisição?




Resposta:

Pode ser escriturado o registro C100? 

As notas fiscais e documentos relativos às aquisições dos bens do Imobilizado podem ser lançadas no Bloco C (Notas Fiscais de compras/aquisições de produtos).Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade,


E o registro F130, como deverá ser escriturado?

O cliente deve optar pela forma de apropriação dos créditos de PIS e COFINS no sistema não cumulativo de apuração. 

Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no registro F130.


Qual CST deve ser utilizada na operação de crédito sobre o valor da aquisição?

Segunda as orientações do Perguntas e Respostadas da EFD-Contribuições, os lançamentos com crédito sobre o valor da aquisição de imobilizados pode ser utilizado as CST's 70 e 98, onde:

  • 70 = Operação de Aquisição sem Direito a Crédito;
  • Outras Operações de Entrada.



Pode-se perceber que no momento do provisionamento do ativo o crédito não existe, pois segundo o procedimento mencionado acima, tanto para os lançamentos posteriores de depreciação e/ou creditamento serão feitos na apuração através das informações apresentadas nos Registros F120 ou F130. Já as CST's 50 e 53 não apropriadas para essas operações com imobilizado, visto que normalmente essas operações demandam o crédito imediato na apuração do contribuinte.

Não existe menção de se estabelecer mais de uma CST nesta operação, visto que o procedimento deve ser direcionado e efetuado pelo contribuinte, pois ele que prestará contas ao Fisco sobre créditos informados.



Chamado/Ticket:

TQVZEX; 7087021; PSCONSEG-15736



Fonte:

Guia Prático EFD-Contribuições : http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/6E34811D4F98083196E2A09880F048189788FC/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_31%20-%2029_04_2019.pdf.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - EFD-CONTRIBUIÇÕES