Árvore de páginas

PAGAMENTO POR MEIOS ELETRÔNICOS

Questão:

Meios eletrônicos são todo e qualquer meio de pagamento feito por intermediação bancária eletrônica, como doc, ted, entre outros? No campo 06-TOT_OUTROS deverá ser gravado as informações referente Vendas e Compras pelas empresa vide pagamentos eletrônicos?



Resposta:

Meios eletrônicos são todo e qualquer meio de pagamento utilizados por pessoa física ou jurídica através de cartão de crédito, cartão de débito, cartão de loja (também conhecido como private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico, incluíndo doc, ted ou pix. 

O registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), tem o intuito de identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento,
integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB


No campo 06 "TOT_OUTROS" deve ser demonstrado o valor bruto das operações no qual não haja incidência de ICMS ou ISS. Para isto, o Declarante deverá buscar nas normas gerais do ICMS e do ISS, quais os tipos de operações ou serviços, não tem incidência destes tributos, para o preenchimento do campo. O layout traz um rol exemplificativo, como cartão presente, saques, pagamento de fatura de telefone, empréstimo, etc. 


Através do Perguntas e Respostas disponível no Sítio SPED, a Receita Federal esclarece algumas dúvidas sobre a escrituração do registro 1601, que reproduzimos a seguir: 


"17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?
Há dois participantes no Registro 1601:
Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar
o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas
diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601.
O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).
17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha
se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto, • Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo intermediador da transação),
• Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte, (plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada;
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel de instituição de pagamento (ver pergunta 17.6.1.2);
• Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do declarante do arquivo.
Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro;
• Troca de mercadoria sem pagamentos complementares;
• Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro,
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.
17.6.1.4 - Em uma operação de venda, na qual o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1601?
Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.
Exemplo. Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição “X”. Deve-se reportar no 1601, no participante “X”, os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco “Y” deve ser reportado, no participante “Y”."
17.6.1.12 - Como realizar o rateio do valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo entre os campos 04 (TOT_VS), 05 (TOT_ISS) e 06 (TOT_OUTROS) do Registro 1601?
Deve-se preencher tais campos baseando-se nas regras a seguir: 
- No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
- No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
- No campo 06 (TOT_OUTROS), caso a operação ou prestação não apresente código CST (neste caso, informará o indicador indSemCST e não terá CFOP).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8535, PSCONSEG-9976; PSCONSEG-11012



Fonte:

Guia Prático 3.1.2

Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3