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Registro D350

Questão:

A emissão de bilhete de transporte de passageiros com o serviço de transporte operação tributada e uma taxa de transporte estadual que não apresenta a tributação do PIS e da COFINS. Neste caso teríamos em uma mesma impressora fiscal de emissão com duas CST distintas?



Resposta:

No Registro D350 da EFD-Contribuições deverá ser escriturada a consolidação diária referente aos serviços de tranportes,emitidos por equipamento ECF, com documentos fiscais,  códigos:


  • 2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem 
  • 13 Bilhete de Passagem Rodoviário
  • 14 Bilhete de Passagem Aquaviário
  • 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
  • 16 Bilhete de Passagem Ferroviário


Os valores informados no campo (10 - VL_BRT) valor da receita bruta, compõe o preço do serviço e outras taxas, como exemplo a taxa de embarque. Dessa forma tendo a obrigatoriedade de apresentar o Registro D350 campo 10, deverá ser apresentado o somatório da receita bruta.


Salientamos que se houver alguma situação especial, ou seja, itens com (CST) Código de Situação Tributária diferentes, deverá ser observadoa  obrigatoriedade de apresentar o registro (D300) Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes Consolidados de Passagem Rodoviário (Código 13), de Passagem Aquaviário (Código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (Código15), de Passagem Ferroviário (Código 16) e Resumo de Movimento Diário (Código 18).


Ademais, o emitente do bilhete de passagem  deverá verificar a obrigatoriedade de emitir o (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico.


Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Receita Federal com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.


Chamado/Ticket:

5481084



Fonte:

Ajuste Sinief 1 de 04/2017

BPr - Bilhete de Passagem Rodoviário - Valor da Taxa com CST Outros

Orientações Consultoria de Segmentos - 2233085 - BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico