Questão: | Quais informações precisam ser preenchidas na DUIMP? |
Resposta: | A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um elemento central no Novo Processo de Importação do Brasil, criado para simplificar, modernizar e agilizar o processo de importação de mercadorias. Ela reúne e centraliza todas as informações que caracterizam a operação de importação em uma única plataforma, substituindo modelos anteriores e oferecendo uma interface mais eficiente e integrada. Para o devido preenchimento dessa declaração existem parâmetros que precisam ser atendidos conforme as orientações do normativo abaixo:
Sendo assim, fica claro o entendimento da necessidade de atender as diretrizes informadas no Anexo III atualizado pela IN nº 2226, de 27 de setembro de 2024, pois as informações que devem ser enviadas ao Fisco estão elencadas nos tópicos abaixo:
Conforme visto no normativo acima, as informações descritas no Anexo III precisam abastecer a DUIMP, em se tratando de relatórios gerenciais (interno), não existe parâmetro legal ao qual a Consultoria possa se pautar para um direcionamento entre Cliente x Produto. Desta forma, é preciso que o PO determine qual será o procedimento a ser tomado, se será implementação, ou se será uma melhoria. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15749 |
Fonte: | Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006 Instrução Normativa RFB nº 2002, de 29 de dezembro de 2020 |