Questão: | Tivemos a alteração do informe de rendimentos com a divulgação da IN 2.060 de 13/12/2021, quanto ao item 4, Linha 2 - Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), e grupo 4, Linha 8 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. No manual da DIRF, disponibilizado pelo PGD DIRF 2022 (Tecla AJUDA), não encontramos onde esta informação será enviada. Elas devem ser enviadas no bloco RIO - Rendimentos Isento Anuais - Outros? |
Resposta: | Rendimentos isentos e não tributáveis são, remunerações recebidas pelo declarante que não entram na conta de pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, são isentos de imposto de renda e não sofrem tributação. O novo Modelo de comprovante de rendimentos, recebeu um campo especifico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo Fundo do regime geral de previdência social. A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" É necessário separar o valor do 13°salário dos demais rendimentos. Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos tem direito à isenção prevista na tabela progressiva de Imposto de Renda. Grupo 4, Linha 8 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Foi alterada para a questão dos juros recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Essa mudança reflete sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, que não podem ser tributados os juros pagos pelo atraso no pagamento de rendimentos de trabalho. Segundo o entendimento do tribunal, os juros legais moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito. As alterações aumentam a transparência das informações a serem fornecidas pela pessoa física, especificam melhor os rendimentos isentos recebidos pelo contribuinte e facilitam o preenchimento da declaração de IRPF.
Sobre o informe de rendimento gerado através do validador da DIRF 2022 não possuir os novos campos, abrimos um Fale Conosco. Disponível para Download o PGD atualizado. |
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