Questão: | É possível emitir um CTE Complementar para um CTE Substituto? |
Resposta: | Conhecimento de Transporte Eletrônico - Complementar O CT-e complementar (Conhecimento de Transporte Eletrônico Complementar) é um documento emitido quando há a necessidade de corrigir ou complementar informações de um CT-e já emitido, especialmente no que se refere ao valor do serviço de transporte. Ele serve para ajustar algum valor ou informação que foi omitido ou incorretamente registrado no documento anterior. Esse tipo de CT-e é bastante utilizado em três situações principais:
Conhecimento de Transporte Eletrônico - Substituição Conforme atualizações nas diretrizes do documento fiscal CT-e modelo 57 a partir de Abril de 2023, por meio do Ajuste Sinief 31/2022, não será mais exigido para o tomador pessoa física a emissão da declaração mencionando o número e data da emissão do CT-e emitido com erro e o motivo do erro, e para o tomador pessoa jurídica, não será mais exigido a emissão de NF-e de “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”. Em ambos os casos, passará a ser exigido somente o envio do Evento de Desacordo do CT-e. Com isso, o prestador não será obrigado a emitir o CT-e de anulação, emitindo, se for o caso, apenas o CT-e de substituição. É possível emitir um CTE Complementar para um CTE Substituto? Embora seja menos comum, é tecnicamente possível emitir um CT-e complementar para um CT-e de substituição, visto que, conforme indicado no Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 4.0 apenas não é permitido complementar um CT-e que não tenha sido emitido como Normal ou Substituição. Se houver a tentativa de complementar outro tipo de CT-e, ocorrerá a Rejeição 491: "CT-e complementado é diferente de Normal ou Substituição". Além disso, um CT-e que já foi anulado ou substituído também não pode ser complementado. Embora seja possível complementar um CT-e de Substituição, o CT-e Substituído não pode ser complementado. Caso haja a tentativa de complementar um CT-e que foi anulado ou substituído, podem ocorrer as seguintes rejeições:
Importante apenas ressaltar que embora seja tecnicamente possível emitir um CT-e complementar para um CT-e de substituição (como indicado pela Rejeição 491), isso deve ser feito com cautela e em situações específicas, visto que, o CT-e de substituição já corrige informações substanciais do CT-e original. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15397 |
Fonte: | AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 Manual de Orientação do Contribuinte - Versão 4.0 |