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CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE

Questão:

 A IN RFB Nº 1673/2016 apresenta um layout com a quantidade inicial e produção do produto. Neste sentido questionamos a obrigatoriedade de apresentação neste leiaute ou o mesmo poderá customizar o relatório já existente com as informações no sistema? 

  

Resposta:

A Instrução Normativa RFB nº 1.673 de 23 de Novembro de 2016 introduziu um anexo, com novo layout para o "Controle de Produção e Estoque" aos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, com quantidade inicial, produção do produto e estoque final. 

A IN nº 1.673/2016 acrescentou alterações ao Registro Especial da IN nº 1.432/2013 que traz as exceções do art. 16 da IN 1432/13, as empresas dispensas das bebidas sujeitas ao Selo de Controle e que deixarem de serem controladas pelo Sicobe, ficando assim obrigadas a apresentar o Controle de Produção e Estoque conforme modelo no Anexo V da IN 1.432/13 ou Anexo Único da IN 1.673/16, a partir de 13 de dezembro de 2016, contendo as informações diárias da produção com a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca do produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado. 

Prazo de apresentação:

As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o 5º (quinto) dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.

Penalidades:

Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial do produto a que se refere a informação, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis por: 

I - omissão de informação;

II - informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou

III - apresentação da informação em atraso ou em desacordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º.” (NR) do Art. 16 da IN 1.432/2013.

 

 

Chamado/Ticket:

293586.

  
Fonte:IN RFB nº 1.673/2016.