Questão: | Cliente solicita implementação no sistema ERP com Tipo de Modalidade “Premio Remuneração" na mesma amarração da modalidade de Concurso. É valido ter este tipo de modalidade para abranger Premio e Remuneração? |
Resposta: | Existe uma Modalidade de Licitação chamada Concurso. Essa modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público. De acordo com o Artigo 22 da Lei nº 8.666/93: Art.22 §4o "Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". Conforme anexo apresentado na abertura deste ticket, o edital de licitação tem por objetivo de Concurso Cultural de Talentos Regionais, envolvendo apresentação de artistas em vários palcos por diversas regiões. Como vimos acima, concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.Nesta modalidade poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. A maior diferença entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital. Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerra e não existe uma contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho. O edital apresenta o regulamento do concurso, dispondo cláusulas referentes ao objeto almejado, à qualificação que será exigida dos participantes, à forma de apresentação dos trabalhos, aos critérios de julgamento e ao prêmio ou remuneração a ser concedida. Concluímos com a leitura do Edital, que a modalidade "Prêmio e Remuneração" está correlacionada ao Concurso, conforme modalidade prevista no parágrafo 4º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93, vindo ao encontro a solicitação do cliente. |
Chamado/Ticket: | 1464969. |
Fonte: | Lei nº 8.666/93. |