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DESTAQUES       O QUE HÁ DE NOVO?       VÍDEOS DO RELEASE       VÍDEOS HOW TO


Destaques!

Liberação da Release 12.1.2403 do Logix em 03/2024

Principais liberações:

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix

Pacote Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix

A partir do ano de 2023, alguns estados estão obrigando a escrituração do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviços feitos por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, TED, DOC, transferências bancárias, depósitos, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento.

Ainda é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix

As alterações estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2403, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:

32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1141242
64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1141243

Pré-requisitos: Não há pré-requisitos.

Saiba mais:

Basicamente, a EFD - Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPI trata das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos e, tem por objetivo, identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento. 

É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, e com isso o Fisco faça o cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.

Neste registro, portanto, se detalha os valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.

Destaques Anteriores

Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023

Principais liberações:

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

  • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
  • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003

Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).

Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS

Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403


Saiba Mais:

A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022

Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

 

Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.

  • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
  • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS  (Campo 07 - Campo 08)


Importante:

Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - 2024 - Ano-Calendário 2023

Pacote DIRF 2024

A Receita Federal do Brasil - RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2024 - Ano-calendário 2023.

Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 - PGD DIRF 2024. Baixe o validador em: Receita Federal - Download do Programa DIRF.

Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.


Para o ano-calendário de 2023, houve as seguintes alterações de layout:

  • Atualização da TAG de registro único do layout para B3VH8RQ.

  • Inclusão do novo registro para informar o desconto simplificado: RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal

Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-23015 DT - CAP6545 - Geração da DIRF 2024 - Ano Calendário 2023

Pacote Publicado 32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1135915

Pacote Publicado 64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1136170 

Importante: Não há pré-requisitos de release para essa liberação.

ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - Código de identificação do arquivo magnético.

Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil.

Obs.: Para a DIRF 2024, ano calendário 2023, o código é B3VH8RQ.

Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD

Saiba mais:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF - Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário anterior.

A DIRF inclui informações sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda. Esses valores podem incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre pagamentos a planos de saúde e previdência privada.

Os principais objetivos da DIRF são:

  1. Fornecer à Receita Federal informações para controle fiscal:

    • A DIRF é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as retenções de impostos realizadas por fontes pagadoras.
  2. Possibilitar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

    • As informações contidas na DIRF são utilizadas pelos contribuintes na elaboração de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A declaração é anual e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para monitorar e cruzar informações sobre os rendimentos tributáveis pagos por fontes pagadoras, auxiliando no controle e fiscalização dos tributos.

Empresas, instituições financeiras e outras entidades que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda são obrigadas a apresentar essa declaração. É fundamental que as informações contidas na DIRF estejam corretas e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades e multas.

Dedução simplificada do IRRF PF


A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Acesse o tutorial e fique por dentro!


Outros Links:

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações - Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Liberação da release 12.1.2305 do Logix em 05/05/2023.

Principais liberações:  

  • CNAB 240 - Banco Bradesco - DDA;
  • Ajustes Financeiros na Base de Cálculo do IRRF.

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.


DIRF 2022/2023

  • Não houve alteração no layout da DIRF 2022/2023, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para ARNZRXP (código correspondente a 2023 ano calendário 2022).

Envio de títulos pela cobrança escritural – FIN10058

No pacote Logix 12.1.32 foi liberado um erro no programa de preparação da remessa escritural dos títulos (FIN10058). Na versão incorreta, o programa envia para banco os dados do título, porém com informações de outro cliente que possui títulos no lote gerado ao banco, mas que não é o cliente “dono” do título.  As informações enviadas incorretamente são: CNPJ, Nome, Inscrição Estadual, Endereço, Bairro, Cidade e CEP.

Essa situação pode gerar problemas como:

  • O cliente tem um boleto em mãos, porém este boleto não está registrado em seu DDA.
  • O boleto (mesmo que impresso pela empresa) estará registrado no banco em nome de outro cliente.
  • Para quem trabalha com protesto de clientes que atrasam o pagamento de seus títulos, poderá ocorrer o envio indevido de título ao cartório – títulos registrados em nome de clientes que não são detentores da dívida por causa da troca das informações do sacado no envio dos dados ao banco.


O erro no programa foi percebido apenas no decorrer da versão 12.1.33, então a correção do programa foi feita e liberada neste pacote (12.1.33). Portanto, quem passou pela versão 12.1.32 poderá ter gerado a situação acima durante o tempo em que a versão incorreta estava sendo processada.

  • Versão que gerou o erro: revisão 12.1.32.63, liberada em 07/05/2021
  • Versão em que foi corrigido: revisão 12.1.33.68, liberada em 03/09/2021

Para minimizar os impactos externos do problema gerado, foi desenvolvido o relatório FIN10207 (Títulos com divergência na cobrança escritural), através do qual será possível listar os títulos que possuem CNPJ do seu cliente diferente do CNPJ enviado ao banco. É possível gerar o relatório utilizando os filtros por empresa, cliente, portador, período de vencimento, selecionar a ordenação dos dados no relatório, indicar se deseja listar títulos cancelados, indicar se deseja listar títulos divergentes e reenviados ao banco.

A opção de "Listar títulos divergentes e reenviados ao banco?" permite visualizar no relatório títulos que o sistema identificou divergência mas que, após a remessa feita com dados errados dos clientes, os títulos foram reenviados ao banco, sem divergência, em outro lote, com data de envio maior ou igual à data em que o problema aconteceu.

Com os dados do relatório gerado em mãos, os usuários poderão verificar quais os títulos que apresentam divergência na sua cobrança, podendo então tomar as ações cabíveis para solucionar esta situação.

Passo a passo para resolução do problema:

  • Caso a empresa esteja no pacote 12.1.32, baixar o link com a correção do problema. (Link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1061954)
  • Caso a empresa esteja numa versão superior a 12.1.32, o problema já foi corrigido, não será necessário aplicar patch de correção.
  • Para todos que estão ou já estiveram na 12.1.32, será necessário baixar o pacote contendo o relatório FIN10207 (https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1062061). O relatório permite avaliar quais títulos apresentaram divergência no envio dos dados ao banco e verificar a situação de cada um deles para que seja possível avaliar a melhor forma de resolver a situação.

Seguem sugestões:

Caso o título esteja em aberto:

Opção 01:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos, alterar o vencimento se necessário e gerar um novo boleto.
  • Para gerar um novo boleto, seguir esses passos:
  • Baixar e devolver o título do banco:
    • FIN10050 - Alterar o portador do título para um portador Carteira;
    • FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver, através do botão "Instruções Bancárias";
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural
  • Imprimir o boleto / Reenviar ao banco
    • FIN10050 - Alterar o portador do título para o portador banco
    • FIN10050 - Limpar os dados do boleto: Agência, dígito, título bancário caso sejam apresentadas
    • FIN10049 - Imprimir um novo boleto para esse título (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural

Opção 02:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos e fazer uma renegociação de títulos, ao invés de alterar o vencimento e portador, e em seguida gerar novo boleto.
    • FIN10300 – Renegociar títulos, cliente por cliente, informando nova data de vencimento para os novos títulos. Lembrar de informar zeros no campo “Juro mora” para que não sejam calculados juros.
    • FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver para os títulos renegociados, através do botão "Instruções Bancárias;
    • FIN10049 - Imprimir novo boleto para os novos títulos (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural com as instruções bancárias dos títulos cancelados e com os novos títulos criados na renegociação.

Caso o título esteja liquidado:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos e providenciar a devolução do valor ao cliente que pagou o boleto indevidamente:
    • FIN10061 - Excluir a baixa indevida;
    • FIN10050 - Incluir um crédito para que seja possível devolvê-lo ao cliente;
    • FIN10026 - Efetuar a integração do Crédito com o Contas a Pagar.
  • Como o título voltará a ficar em aberto, seguir o passo indicado no item "Caso o título esteja em aberto"

  • Não houve alteração no layout da DIRF 2021/2022, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para XJFSFHB (código correspondente a 2022 ano calendário 2021).


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O que há de novo?

Agenda de Cobrança:

Aprovação eletrônica do Contas a Pagar:

Boletos:  

       • Bank of America: https://tdn.totvs.com/x/IHV9IQ

       • Unicred: https://tdn.totvs.com/x/TiCOIQ

       • Fibra: https://tdn.totvs.com/x/5H3rIw

Central de Comunicação:

Cobrança Escritural:

Reinf:

Pagamento Escritural:

Pix:

Serasa Experian:

Conversão do saldo de adiantamento de clientes em títulos de crédito:

Conversão de telas 4GL para Metadados

Matriz de programas migração 4GL para Metadados - Financeiro e Controladoria

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Vídeos do Release

Release 12.1.2403

Releases Anteriores

Release 12.1.2311

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Vídeos How To

Comprovante de pagamentos no Logix

Neste vídeo, será demonstrado a rotina de comprovantes de pagamentos é possível gerar comprovante de pagamentos para salvar localmente, para impressão ou para enviar aos fornecedores por e-mail.

Neste vídeo é apresentada a parametrização necessária para enviar o comprovante de pagamento para o e-mail do fornecedor e a configuração referente ao texto do e-mail que é totalmente customizável pelo usuário.

Nessa estrutura estão organizados os principais vídeos How To relacionados a esse módulo.


Quando existe pagamento de aluguel para pessoa física, mesmo através de imobiliária, o imposto de renda precisa ser retido da pessoa física, entrando na regra da tabela progressiva. Por isso existe um procedimento para que o IR seja retido para os proprietários do imóvel mesmo quando a AD for lançada para a imobiliária.


FIN10072 - Central de comunicação / Comprovante de pagamento

Através desta rotina é possível gerar comprovante de pagamentos para salvar localmente, para impressão ou para enviar aos fornecedores por e-mail.
Neste vídeo é apresentada a parametrização necessária para enviar o comprovante de pagamento para o e-mail do fornecedor e a configuração referente ao texto do e-mail que é totalmente customizável pelo usuário.

Mais informações: Central de Comunicação




A rotina permite conciliar as APs inseridas no sistema com os boletos importados na rotina do DDA com o arquivo disponibilizado pelo banco. A conciliação pode ocorrer mesmo que haja pequenas diferenças de centavos ou de data de vencimento, desde que o usuário informe que permita a conciliação com estas diferenças. Neste momento também já é possível preparar a AP para pagamento escritural. A rotina é um facilitador na preparação para pagamento escritural, pois depois de conciliado o usuário não precisa mais passar leitor de código de barras ou informar a linha digitável manualmente.

FIN30173 - Consolidação de APs para pagamento escritural (Linha Logix) A consolidação de APs para Pagamento Escritural tem como objetivo unir pagamentos que tem as mesmas características para diminuir as taxas bancárias, sem alterar as características dos títulos, como a sua contabilização por exemplo. Quando existe dois pagamentos para o mesmo fornecedor, com os mesmos dados bancários e para a mesma data, ao invés de fazer dois depósitos ou pagar dois boletos, é possível fazer somente uma transação bancária para evitar o pagamento de taxas. Neste cenário, o banco vai visualizar somente um pagamento na remessa escritural, mas no Logix o registro das APs será mantido.

Mais detalhes em: FIN30173 - Consolidação de APs para Pagamento Escritural


A rotina de preparação automática de APs para Pagamento Escritural foi adaptada para que seja possível preparar as Autorizações de Pagamento com a modalidade Pix. 

Veja no vídeo a seguir como fazer a preparação. 

Mais detalhes sobre o Pix em Pagamentos instantâneos - Pix no Logix





A rotina de preparação manual de APs para Pagamento Escritural foi adaptada para que seja possível preparar as Autorizações de Pagamento com a modalidade Pix. 

Veja no vídeo a seguir como fazer a preparação. 

Mais detalhes sobre o Pix em Pagamentos instantâneos - Pix no Logix





É possível configurar no sistema para que o Pagamento Escritural consiga trabalhar com duas ou mais contas bancárias por banco. Este vídeo mostra a parametrização necessária para fazer tal procedimento. 

   


Mais informações: Lotes / Contas Complementares (Escritural) - FIN30117





Neste vídeo é demonstrado como verificar a situação de Autorizações de Pagamento (APs) em Pagamento Escritural. Nesta nova rotina é possível consultar a situação de envio, retorno, status de retorno e detalhes dos títulos de forma analítica com a possibilidade de extrair dados para o Excel.

Mais informações sobre a rotina: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=625168759





Nesse vídeo será demonstrado como integrar na folha de pagamento do Protheus um saldo a pagar de um acerto de despesa de viagem feito no Logix,






Em algumas situações de renegociação é necessário fazer o pagamento de aluguel a pessoa física de forma acumulada referente a vários meses. Neste cenário o cálculo do IRRF de PF entra em uma regra diferente.

Neste vídeo é apresentada a parametrização necessária para que o cálculo do IRRF PF seja calculado utilizando esta regra.

Mais informações: IRRF - Pagamentos Acumulados de Aluguel - Cálculo do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)




Nessa estrutura estão organizados os principais videos How To relacionados a esse módulo.


A auditoria de comissão tem como objetivo auxiliar a conferência e monitoramento dos valores de comissão que serão pagos aos representantes.



Neste vídeo é apresentado como fazer a preparação de remessa escritural focando nas últimas atualizações feitas para que fosse possível preparar também para Pix.

As principais modificações foram:

• a possibilidade de preparar títulos para a modalidade de cobrança Pix – CNAB 750;

• a oportunidade de preparar apenas títulos ou apenas instruções de cobrança;

• o detalhamento e seleção dos títulos e/ou instruções de cobrança a serem preparados;

• a facilidade de alteração de portador, tipo de portador e/ou tipo de cobrança nesta rotina de preparação de cobrança.

Veja também como gerar a remessa escritural: https://youtu.be/EkXrE-DrWQo


01. ASSUNTOS RELACIONADOS




Neste vídeo demonstramos como gerar a remessa de cobrança escritural utilizando a modalidade Pix.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS




Integração de comissões a pagar do Logix com a folha de pagamento do produto Protheus


Gerar Notas de Débito referentes a juros devidos pelos clientes, suspensos até que o valor dos juros atinja um valor limite parametrizado, por cliente.



Neste vídeo demonstramos como configurar a grade de aprovação para uso da Agenda de Cobrança no Logix.


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Neste vídeo demonstramos como utilizar a Agenda de Cobrança no Logix.


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Nessa estrutura estão organizados os principais vídeos How To relacionados a esse módulo.


Você sabia que no Logix 12 o módulo de contratos financeiros (COF) está totalmente integrado ao ERP?

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