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  • DMANFINLGX-18647 DT FIN30107 - Mudança do layout do informe de rendimentos 2021/2022


01. DADOS GERAIS

Produto: TOTVS Manufatura


TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:Contas a Pagar
Função:FIN30107 - Informe de rendimentos
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFINLGX-18647


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adaptar o Informe de rendimentos a alteração da IN RFB nº2060/2021.

Existe também a necessidade de apresentar no Informe de Rendimentos, pagamentos que são apenas isentos mas que precisam do informe de rendimentos. 

03. SOLUÇÃO

O Informe de Rendimentos IRRF PF-PJ - FIN30107 foi alterado para adaptar o quadro 4 ao novo layout conforme a IN RFB nº2060/2021. Foi alterado também para ter o novo parâmetro em tela "Considerar fornecedor sem retenção no período?", afim de listar valores de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis referentes a pagamentos realizados no ano base, de fornecedores, pessoa física, que não realizaram retenção de IRRF no período.

Para isso, no CAP8460 é necessário fazer o relacionamento do tipo de despesa ou tipo de valor com o quadro e linha que o valor líquido da AP deverá ser impresso, considerando o modelo 4 do informe. As descrições disponíveis para o campo "Linha grupo comprovante" foram ajustadas conforme o novo layout modelo 2021/2022.

As APs que forem consideradas no modelo 4 também serão considerados na soma dos valores por mês do modelo 5. 


Importante: Os valores isentos e não tributados de fornecedores que tiveram alguma retenção no período serão considerados mesmo se o campo novo "Considerar fornecedor sem retenção no período" estiver desmarcado. O novo campo se aplica APENAS para casos de fornecedores que não tiveram absolutamente nenhuma retenção no ano calendário processado. Para este caso foi criado parâmetro pois de acordo com a legislação existe a obrigatoriedade de entregar o Informe de Rendimentos somente se houver retenção no período. 

Segue trecho para conhecimento:

"...

Seção II

Da prestação de informações ao beneficiário

Art. 987. As pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem pagamentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte deverão fornecer a pessoa física ou jurídica beneficiária, na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, documento comprobatório, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto sobre a renda retido no ano-calendário anterior, quando for o caso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 86, caput ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .

..."