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Destaques Anteriores

Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023

Principais liberações:

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

  • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
  • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003

Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).

Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS

Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403


Saiba Mais:

A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022

Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

 

Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.

  • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
  • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS  (Campo 07 - Campo 08)


Importante:

Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - 2024 - Ano-Calendário 2023

Pacote DIRF 2024

A Receita Federal do Brasil - RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2024 - Ano-calendário 2023.

Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 - PGD DIRF 2024. Baixe o validador em: Receita Federal - Download do Programa DIRF.

Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.


Para o ano-calendário de 2023, houve as seguintes alterações de layout:

  • Atualização da TAG de registro único do layout para B3VH8RQ.

  • Inclusão do novo registro para informar o desconto simplificado: RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal

Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-23015 DT - CAP6545 - Geração da DIRF 2024 - Ano Calendário 2023

Pacote Publicado 32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1135915

Pacote Publicado 64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1136170 

Importante: Não há pré-requisitos de release para essa liberação.

ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - Código de identificação do arquivo magnético.

Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil.

Obs.: Para a DIRF 2024, ano calendário 2023, o código é B3VH8RQ.

Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD

Saiba mais:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF - Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário anterior.

A DIRF inclui informações sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda. Esses valores podem incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre pagamentos a planos de saúde e previdência privada.

Os principais objetivos da DIRF são:

  1. Fornecer à Receita Federal informações para controle fiscal:

    • A DIRF é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as retenções de impostos realizadas por fontes pagadoras.
  2. Possibilitar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

    • As informações contidas na DIRF são utilizadas pelos contribuintes na elaboração de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A declaração é anual e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para monitorar e cruzar informações sobre os rendimentos tributáveis pagos por fontes pagadoras, auxiliando no controle e fiscalização dos tributos.

Empresas, instituições financeiras e outras entidades que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda são obrigadas a apresentar essa declaração. É fundamental que as informações contidas na DIRF estejam corretas e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades e multas.

Dedução simplificada do IRRF PF


A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Acesse o tutorial e fique por dentro!


Outros Links:

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações - Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Liberação da release 12.1.2305 do Logix em 05/05/2023.

Principais liberações:  

  • CNAB 240 - Banco Bradesco - DDA;
  • Ajustes Financeiros na Base de Cálculo do IRRF.

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.


DIRF 2022/2023

  • Não houve alteração no layout da DIRF 2022/2023, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para ARNZRXP (código correspondente a 2023 ano calendário 2022).

Envio de títulos pela cobrança escritural – FIN10058

No pacote Logix 12.1.32 foi liberado um erro no programa de preparação da remessa escritural dos títulos (FIN10058). Na versão incorreta, o programa envia para banco os dados do título, porém com informações de outro cliente que possui títulos no lote gerado ao banco, mas que não é o cliente “dono” do título.  As informações enviadas incorretamente são: CNPJ, Nome, Inscrição Estadual, Endereço, Bairro, Cidade e CEP.

Essa situação pode gerar problemas como:

  • O cliente tem um boleto em mãos, porém este boleto não está registrado em seu DDA.
  • O boleto (mesmo que impresso pela empresa) estará registrado no banco em nome de outro cliente.
  • Para quem trabalha com protesto de clientes que atrasam o pagamento de seus títulos, poderá ocorrer o envio indevido de título ao cartório – títulos registrados em nome de clientes que não são detentores da dívida por causa da troca das informações do sacado no envio dos dados ao banco.


O erro no programa foi percebido apenas no decorrer da versão 12.1.33, então a correção do programa foi feita e liberada neste pacote (12.1.33). Portanto, quem passou pela versão 12.1.32 poderá ter gerado a situação acima durante o tempo em que a versão incorreta estava sendo processada.

  • Versão que gerou o erro: revisão 12.1.32.63, liberada em 07/05/2021
  • Versão em que foi corrigido: revisão 12.1.33.68, liberada em 03/09/2021

Para minimizar os impactos externos do problema gerado, foi desenvolvido o relatório FIN10207 (Títulos com divergência na cobrança escritural), através do qual será possível listar os títulos que possuem CNPJ do seu cliente diferente do CNPJ enviado ao banco. É possível gerar o relatório utilizando os filtros por empresa, cliente, portador, período de vencimento, selecionar a ordenação dos dados no relatório, indicar se deseja listar títulos cancelados, indicar se deseja listar títulos divergentes e reenviados ao banco.

A opção de "Listar títulos divergentes e reenviados ao banco?" permite visualizar no relatório títulos que o sistema identificou divergência mas que, após a remessa feita com dados errados dos clientes, os títulos foram reenviados ao banco, sem divergência, em outro lote, com data de envio maior ou igual à data em que o problema aconteceu.

Com os dados do relatório gerado em mãos, os usuários poderão verificar quais os títulos que apresentam divergência na sua cobrança, podendo então tomar as ações cabíveis para solucionar esta situação.

Passo a passo para resolução do problema:

  • Caso a empresa esteja no pacote 12.1.32, baixar o link com a correção do problema. (Link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1061954)
  • Caso a empresa esteja numa versão superior a 12.1.32, o problema já foi corrigido, não será necessário aplicar patch de correção.
  • Para todos que estão ou já estiveram na 12.1.32, será necessário baixar o pacote contendo o relatório FIN10207 (https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1062061). O relatório permite avaliar quais títulos apresentaram divergência no envio dos dados ao banco e verificar a situação de cada um deles para que seja possível avaliar a melhor forma de resolver a situação.

Seguem sugestões:

Caso o título esteja em aberto:

Opção 01:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos, alterar o vencimento se necessário e gerar um novo boleto.
  • Para gerar um novo boleto, seguir esses passos:
  • Baixar e devolver o título do banco:
    • FIN10050 - Alterar o portador do título para um portador Carteira;
    • FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver, através do botão "Instruções Bancárias";
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural
  • Imprimir o boleto / Reenviar ao banco
    • FIN10050 - Alterar o portador do título para o portador banco
    • FIN10050 - Limpar os dados do boleto: Agência, dígito, título bancário caso sejam apresentadas
    • FIN10049 - Imprimir um novo boleto para esse título (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural

Opção 02:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos e fazer uma renegociação de títulos, ao invés de alterar o vencimento e portador, e em seguida gerar novo boleto.
    • FIN10300 – Renegociar títulos, cliente por cliente, informando nova data de vencimento para os novos títulos. Lembrar de informar zeros no campo “Juro mora” para que não sejam calculados juros.
    • FIN10050 - Verificar se o sistema gerou a instrução de baixar e devolver para os títulos renegociados, através do botão "Instruções Bancárias;
    • FIN10049 - Imprimir novo boleto para os novos títulos (Caso o boleto seja impresso pelo banco, não é necessário rodar esse passo)
    • FIN10057 - Preparar e enviar o arquivo escritural com as instruções bancárias dos títulos cancelados e com os novos títulos criados na renegociação.

Caso o título esteja liquidado:

  • Entrar em contato com os clientes envolvidos e providenciar a devolução do valor ao cliente que pagou o boleto indevidamente:
    • FIN10061 - Excluir a baixa indevida;
    • FIN10050 - Incluir um crédito para que seja possível devolvê-lo ao cliente;
    • FIN10026 - Efetuar a integração do Crédito com o Contas a Pagar.
  • Como o título voltará a ficar em aberto, seguir o passo indicado no item "Caso o título esteja em aberto"

  • Não houve alteração no layout da DIRF 2021/2022, então para emitir a DIRF basta atualizar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - rhu_identificacao_arq_dirf para XJFSFHB (código correspondente a 2022 ano calendário 2021).


  • Sem rótulos