Visão geral
A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no cadastro do fornecedor). Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.
Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo".
Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:
Cadastros
Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.
Rotinas
Links
Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173
Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181
Escopo
Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:
"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas."
Diferencial
Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Liberação especial
Liberação especial
Data: 06/09/2023
Atualização: baixar aqui
Pré-requisitos: não há pré-requisitos
Entregas disponibilizadas nesse link
- VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
- RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
- FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
- FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.
- SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
- FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
- Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
- FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir o valor do desconto simplificado;
- FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir o valor do desconto simplificado;
- FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
- FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.
Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas - Concluído
As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2311.