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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - 2024 - Ano-Calendário 2023

Pacote DIRF 2024

A Receita Federal do Brasil - RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2024 - Ano-calendário 2023.

Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 - PGD DIRF 2024. Baixe o validador em: Receita Federal - Download do Programa DIRF.

Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.


Para o ano-calendário de 2023, houve as seguintes alterações de layout:

  • Atualização da TAG de registro único do layout para B3VH8RQ.

  • Inclusão do novo registro para informar o desconto simplificado: RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal

Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-23015 DT - CAP6545 - Geração da DIRF 2024 - Ano Calendário 2023

Pacote Publicado 32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1135915

Pacote Publicado 64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1136170 

Importante: Não há pré-requisitos de release para essa liberação.

ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - Código de identificação do arquivo magnético.

Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil.

Obs.: Para a DIRF 2024, ano calendário 2023, o código é B3VH8RQ.

Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD

Saiba mais:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF - Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário anterior.

A DIRF inclui informações sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda. Esses valores podem incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre pagamentos a planos de saúde e previdência privada.

Os principais objetivos da DIRF são:

  1. Fornecer à Receita Federal informações para controle fiscal:

    • A DIRF é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as retenções de impostos realizadas por fontes pagadoras.
  2. Possibilitar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

    • As informações contidas na DIRF são utilizadas pelos contribuintes na elaboração de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A declaração é anual e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para monitorar e cruzar informações sobre os rendimentos tributáveis pagos por fontes pagadoras, auxiliando no controle e fiscalização dos tributos.

Empresas, instituições financeiras e outras entidades que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda são obrigadas a apresentar essa declaração. É fundamental que as informações contidas na DIRF estejam corretas e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades e multas.